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A mediação é um instrumento legal para levar justiça legal às pessoas de forma célere. A mediação requer uma preparação específica para correta condução da atividade. É uma alternativa eficaz para resolução de conflitos, principalmente aqueles que duram muito tempo. Neste caso, a lentidão do Judiciário acaba por levar ao prolongamento do conflito existente. Portanto, há uma redução significativa da burocracia no processo de mediação através do cartório extrajudicial, facilitando o acesso à justiça e reduzindo a lentidão no judiciário. O objetivo do trabalho é explanar o acesso da mediação via cartórios através do Provimento 149 de 30/08/2023 do Conselho Nacional de Justiça, que consolidou o provimento 67, de 26 de março de 2018. Para a pesquisa foi realizado consultas bibliográficas que contribuíram para o entendimento do tema. O trabalho contribuiu para a percepção do benefício da mediação na resolução de conflitos e o espaço que as serventias extrajudiciais ocupa para universalização do acesso a esses serviços.

Palavras-chave: Mediação; Conflitos; Justiça; Cartório; Extrajudicial.

Autor(a): Mizael Gonçalves de Oliveira.

Orientador(a):  Dra. Anita Magdelaine Perez Belem.