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O presente trabalho tem a finalidade de analisar o posicionamento da doutrina brasileira quanto à aplicação da arbitragem nas causas de família demonstrando a posição da doutrina e jurisprudência brasileiras em relação ao tema. Com o intuito de alcançar os objetivos da pesquisa, o método utilizado foi o dedutivo e se deu por meio da análise de livros, artigos, periódicos e legislação aplicada ao assunto. Para alcançar o resultado pretendido, ao longo da pesquisa serão expostos os conceitos doutrinários de arbitragem como meio alternativo de resolução de conflitos e sua aplicabilidade nas causas de família, perpassando pela evolução histórica da arbitragem e do Direito de Família no ordenamento jurídico brasileiro, bem como os princípios correlatos e o posicionamento da doutrina e da jurisprudência brasileiras diante do assunto. Parte-se do pressuposto que arbitragem como meio alternativo de resolução de conflitos é uma ferramenta paralela à atividade jurisdicional e que permite aos jurisdicionados solucionar os conflitos por meio de mecanismos extrajudiciais sem a necessidade de levar ao Poder Judiciário sua demanda, e que as causas de família podem envolver direitos disponíveis ou indisponíveis. Os resultados alcançados demonstram que a busca pela solução de conflitos familiares, desde que envolvam direitos disponíveis, assegura liberalidade para as partes envolvidas no litígio possam optar por mecanismos extrajudiciais, como é o caso da arbitragem para a resolução de conflitos tendo a mesma eficácia da prestação judicial.
Palavras-chave: Arbitragem; Jurisdição Arbitral; Conflitos Familiares.
Autor(a): Aline Kelly da Silva Bosi Felix.
Orientador(a): Denise Pipino Figueiredo.