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O presente estudo visou analisar os desafios jurídicos e a proteção do direito a personalidade no Brasil. Em razão da falta de clareza no ordenamento jurídico brasileiro em relação à herança digital, muitos problemas têm surgido para os possíveis herdeiros do falecido, o que acaba impactando o sistema judiciário. Com o avanço da internet, as pessoas têm produzido e compartilhado cada vez mais conteúdo online, sem considerar que, após a morte, esse patrimônio digital se tornará parte da herança. Foi constatado que, devido à inexistência de uma legislação específica no Brasil sobre a transmissão desse acervo digital em casos em que não há testamento, os familiares do falecido precisam lidar com as políticas de privacidade dos sites, que nem sempre são eficazes. Por isso, muitas vezes eles recorrem ao judiciário para resolver o conflito. O problema é que o judiciário acaba decidindo esses casos com base na legislação sucessória geral, usando princípios do Direito e seguindo a interpretação dos juízes, o que gera insegurança jurídica devido às diferentes decisões tomadas sobre a mesma questão. Desta forma, a abordagem metodológica adotada consiste em uma pesquisa bibliográfica, de natureza descritiva. Os resultados foram apresentados de maneira qualitativa, com base em informações secundárias coletadas por meio de revisão bibliográfica e documental, consultando livros, jurisprudências, artigos e revistas científicas, utilizando como fontes de dados: Scielo - Scientific Library Online, Google Scholar e Diário da Justiça Eletrônico. Diante dessa situação, chega-se à conclusão de que é urgente a revisão das leis existentes, bem como a aprovação de uma das propostas legislativas que buscam garantir tal direito, mesmo que não sejam ideais em todos os sentidos e possam entrar em conflito com a privacidade do falecido em determinados momentos. No entanto, representam um progresso significativo nesse assunto, uma vez que a herança digital já é uma realidade não só no Brasil, mas em todo o mundo.
Palavras-chave: : Desafios jurídicos. Direitos a personalidade. Herança digital.
Autor(a): Zenilda de Sá Ruiz Cavalcante.
Orientador(a): Dalmo Antônio de Castro Bezerra.