Visualize o documento original aqui.
A Lei 12.694, de 24 de dezembro de 2012, também conhecida como a norma do “juiz sem rosto” ou “juiz anônimo” foi à época do seu sancionamento e ainda o é uma importante e salutar medida de apoio tanto a manutenção da integridade física do magistrado de 1º Grau de jurisdição, quanto aos membros do Ministério Público no que diz respeito a medidas de segurança a serem tomadas durante o julgamento (decisões interlocutórias) prolongando-se até a declaração de sentença. Um colegiado é então convocado pelo juízo, justificadamente, e isto se dá em razão do número de crimes cometidos por ORCRIM. A raiz do trabalho é a de se concluir se realmente há efetividade na adoção de inúmeras medidas de segurança que visam proteger juízes da área criminal. A Lei nº 12.694/12 foi sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff, ela visa garantir, além da possibilidade de que o juiz, devidamente motivado, possa solicitar a formação de um colegiado para julgamento de crimes praticados por Organizações Criminosas, desencadeia uma série de medidas de visam a segurança física do magistrado que julga ou adote procedimentos contra organizações criminosas (ORCRIM).
Palavras-chave: : Direito Penal. Juiz sem Rosto. Segurança.
Autor(a): Matheus da Silva Rocha.
Orientador(a): Profª. Audarzean Santana da Silva.