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A presente monografia trata do procedimento da judicialização do direito à saúde como meio utilizado pelo cidadão para poder obrigar o Estado a assegurar, de forma efetiva, este direito consagrado pela Constituição Federal. Dessa maneira, tivemos como questionamento: Porque, em alguns casos, o Estado se nega e cumprir o que está determinado na Constituição Federal? Objetivamos analisar os “argumentos” do Estado para eximir-se dessa obrigação. Realizamos uma análise qualitativa de dados a partir de pesquisas bibliográficas. Neste sentido, a pesquisa demonstrou que o direito à saúde está inserido no rol dos direitos sociais, abarcados pelos direitos e garantias fundamentais, donde, também, decorre o direito à saúde, além de estar vinculado ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana. Conclui- se portanto que, a judicialização do direito à saúde é uma forma de efetivar as políticas públicas de saúde. Tratar se-á também a respeito da Pandemia da Covid-19. Mal súbito que acometeu a humanidade, ceifando a vida de inúmeras pessoas.
Palavras-chave: : Judicialização. Saúde. Direitos Fundamentais. Vida. Dignidade da Pessoa Humana. Pandemia. Covid-19.
Autor(a): Marcus Santiago de Oliveira.
Orientador(a): Prof. Me. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa.