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O presente trabalho tem como finalidade discorrer sobre o instituto da Alienação Parental no Direito brasileiro. Para a elaboração da presente pesquisa, fez-se necessária a descrição jurídica e psicológica da Alienação Parental, seus efeitos, as sequelas, as consequências jurídicas e as psicológicas, tratando, sobre esse prisma, o instituto de maneira humanizada, posto que, inclusive, a Alienação Parental interfere na vida social das vítimas (a criança e o genitor que sofre a alienação). Demonstra-se a necessidade de interferência estatal para resguardar a integridade psicológica das vítimas da alienação, principalmente, pela dificuldade causada pelo convívio entre vítima e agressor. Para isso, foi utilizada a metodologia de pesquisa documental e bibliográfica neste trabalho, recorrendo ainda à psicologia jurídica e às doutrinas no direito de família, uma vez que foi fundamental desvendar os resultados da alienação parental, como conduta do genitor guardião e como síndrome. Ressalta-se que o instituto da alienação parental se distingue da síndrome da alienação parental. Aclara-se os critérios de identificação, as características do genitor alienante e as consequências para as crianças e adolescentes alienados. Portanto, baseando-se na doutrina, chega-se à conclusão de que quanto mais nova a criança for, maior é a dependência emocional por aquele que detém a guarda, bem como maiores são os efeitos da alienação parental de modo que a referência negativa de um dos genitores atinge o desenvolvimento da criança, podendo fazer com que sua personalidade seja alterada, gerando dificuldade escolar, depressão, transtorno de ansiedade, dificuldade de socialização e de exercer vínculos saudáveis, o uso de drogas e etc.

 

Palavras-chave: : Alienação parental. Síndrome da alienação parental. Efeitos Jurídicos. Efeitos Psicológicos. Consequências.

Autor(a): Deuzimar Gonzaga Silva.

Orientador(a): Profª. Ma.  Úrsula  Gonçalves Theodoro de Faria Souza.