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 A Constituição Brasileira garante aos povos indígenas o acesso à justiça, portanto, o Poder Judiciário e todo o Sistema de Justiça deve implementar mecanismos para que ocorra concretização desse direito por meio do diálogo interétnico e intercultural. No plano nacional, as instituições têm resguardado e incentivado os direitos dos povos indígenas, mediante políticas e outras iniciativas. Entretanto, em que pese as recentes medidas instituídas no âmbito do Poder Judiciário, essa percepção empírica não está retratada nas estatísticas judiciais. A partir do cenário pesquisado, ainda existem barreiras para que pessoas e povos indígenas acessem à justiça, cujas tradições e culturas são alicerçadas na oralidade, o que influencia na incompreensão jurídico-normativo escrita do Estado Democrático de Direito da sociedade não indígena brasileira. Assim, o objetivo geral deste trabalho é propor um mecanismo para que as comunidades indígenas acessem à justiça e o devido processo legal de modo que sejam respeitadas as manifestações orais e as línguas tradicionalmente nativas. O projeto de intervenção propõe a tradução da Constituição Federal para a língua indígena respeitando as tradições de oralidade desses povos como medida que facilitará o acesso das comunidades indígenas ao judiciário rondoniense.

Palavras-chave: :  Acesso à Justiça. Direitos Indígenas. Comunidades e Povos Indígenas. Comunidades e Povos Tradicionais.

Autor(a): Jaqueline Gonçalves Leite.

Orientador(a): Profª. Doutora Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza.