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O presente estudo abordará a respeito da ampliação da aplicação dos núcleos 4.0 criados pelas Resoluções 385 e 398, ambas do Conselho Nacional de Justiça com vigência a partir de 2021. No Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia a aplicação
da Justiça 4.0 se solidificou com a Resolução 296/2023 que criou os núcleos de justiça 4.0. O objetivo geral gira em torno de ampliar a aplicabilidade da Justiça 4.0 em todas as matérias do TJRO aplicando-se o princípio da identidade física do Juiz.
Os núcleos diferenciam-se das varas especializadas por impor os limites territoriais à circunscrição do TJRO, ou seja, por desconsiderar a divisão da organização judiciária em comarcas, bem como, haver a distribuição dos trabalhos entre 3 Juízes.
A resolução 398 amplia a aplicação da Justiça 4.0 em todos os seguimentos da justiça. Deste modo demonstrar-se-á a eficiência na prestação jurisdicional ao ampliar os núcleos de justiça 4.0 às outras matérias no TJRO, bem como dar ênfase
à obrigatoriedade da obediência à hermenêutica jurídica aplicada a todo o ordenamento jurídico aplicando a legislação de organização judiciária com respeito aos princípios norteadores do direito, independentemente da ampliação da aplicação
dos núcleos, de modo a propiciar que os princípios da identidade física do Juiz e do Juiz natural sejam respeitados. Embora haja mitigação do princípio da identidade física do juiz coaduno com a corrente que afirma a sua manutenção após o advento
do novo código de processo civil. Nesse teor, chegamos ao resultado em que a intervenção proposta gira em torno de identificar, ao aplicar os núcleos de Justiça 4.0 no Tribunal de Justiça de Rondônia, responde a seguinte problemática: se há
violação aos princípios do juiz natural e da identidade física do juiz quando da aplicação dos núcleos de justiça 4.0 a todos os seguimentos da justiça. Por tratar-se de projeto de intervenção, propor-se-á: alterar o Código de Organização Judiciária
do Estado de Rondônia, a fim de promover a organização da divisão judiciária insculpida no art.125, §1o, da Constituição Federal combinado com art. 81 do Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia; ampliar a aplicação dos núcleos
à outras matérias; promover a aplicação do princípio da identidade física do Juiz aos núcleos de Justiça 4.0, em todas as matérias; utilizar-se da inteligência artificial para fazer o direcionamento das ações ao juízo que colher a prova oral. A metodologia
será aplicada por pesquisa ação que será direcionada a aplicação dos núcleos de Justiça 4.0 no TJRO.

Palavras-chave: :  núcleos 4.0; CNJ; identidade física do Juiz; intervenção, juiz.

Autor(a): Camila Grace Diniz.

Orientador(a): Profº. Doutor Desembargador Alexandre Miguel.