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 O Poder Judiciário do Estado de Rondônia recebe ações nos Juizados Especiais Cíveis por pessoas, sem advogado, em causas de até 20 (vinte) salários mínimos, conforme artigo 9o, da Lei 9.099/95. Essas pessoas são recebidas no setor de registro - conhecido como “atermação” ou, via aplicativo de mensagem, WhatsApp. Entretanto, isso somente ocorre em horário de expediente forense. O projeto visa criar, no sítio oficial do Poder Judiciário e no respectivo aplicativo, um sistema informatizado para que os jurisdicionados, sem intervenção humana, ou mediante agendamento eletrônico, ingressem com as ações previstas na Lei 9.099/95. Visa, ainda, a transformação do setor de atermação de cada comarca em um núcleo estadual para que as pessoas possam ser atendidas por servidores disponíveis de qualquer comarca do Estado, mediante prévio agendamento eletrônico ou em fila virtual de atendimento. A metodologia utilizada é quali-quantitativa. O resultado esperado é o acesso à justiça, nos sistemas dos Juizados Especiais, diretamente pelas partes, vinte e quatro horas por dia, sete dias da semana.

Palavras-chave:  Lucas Niero Flores.

Orientador(a):  Prof. Dr. Guilherme Ribeiro Baldan.