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A judicialização da saúde pública é um fenômeno que ocorre quando indivíduos recorrem ao Poder Judiciário em busca de acesso a serviços de saúde listados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) que são obstaculizados pela alta demanda na procura
dos serviços e/ou burocracia. O tema, abordará as fundamentações jurídicas dessa problemática, com base na Constituição Federal. A judicialização da saúde pública e a burocracia na entrega de serviços listados pelo SUS são questões relevantes que
têm impacto direto no acesso à saúde no Brasil. O SUS tem como objetivo garantir o acesso universal aos serviços de saúde, previstos na Constituição Federal de 1988, no entanto, em muitos casos, os pacientes encontram barreiras, seja pela super
lotação ou burocratização, que dificultam ou impedem o acesso aos tratamentos e procedimentos necessários. A grande questão, consiste em compreender como a burocracia na entrega de serviços listados pelo SUS afeta o direito à saúde da população e quais são as fundamentações jurídicas envolvidas nesse contexto. Por outro lado, a desburocratização na entrega de serviços listados pelo SUS é essencial para garantir a efetividade do direito à saúde e o acesso igualitário da população aos serviços previstos. Imperioso analisar as bases jurídicas e demais mecanismos, em parceira com os demais entes (Executivo e Legislativo) que podem embasar a simplificação dos trâmites burocráticos e promover uma melhor entrega dos serviços de saúde. Espera-se que a compreensão das fundamentações jurídicas envolvidas na desburocratização da entrega de serviços listados pelo SUS contribua para o aprimoramento do sistema de saúde, garantindo uma melhor efetivação do direito à saúde e um acesso mais ágil e eficiente aos tratamentos e procedimentos necessários.
Palavras-chave: Judicialização. SUS. Serviços. Desjudicialização.
Orientador(a): Prof. Dr. Raduan Miguel Filho.