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Requisição de Pequeno Valor (RPV) é uma forma de requisição de pagamento de quantias devidas pelos entes públicos, originados de condenações em processos judiciais. De acordo com a Constituição Federal, art. 100, § 3o; ADCT, art. 87 e Lei no 10.259/2001, art. 17, as requisições consideradas como de pequeno valor, serão pagas ao credor no prazo de 60 dias após a expedição da ordem judicial, sendo que cada ente Municipal, Estadual ou Federal, pode estabelecer o valor máximo para
pagamentos nessa modalidade, por meio de legislação específica. No âmbito da Justiça Estadual, essas requisições são expedidas na fase processual específica, por cada Juízo, por meio da expedição de Ofício Requisitório e encaminhado ao respectivo órgão devedor por meio do sistema PJE – Processo Judicial Eletrônico. Entretanto, por conta dessa individualização e ausência de relatórios no sistema, o controle de tramitação dessas requisições fica prejudicado.
Aluno(a):Rarmison Pereira da Silva.
Palavras-chave: Requisição de Pequeno Valor; Processo Judicial Eletrônico; Ofício Requisitório.
Orientador(a): Prof. Me. Ilisir Bueno Rodrigues.