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Com a introdução no Código Civil de 2002 do art. 1240-A, por meio da Lei n. 12.424/2011, que alterou as regras do Programa do Governo Federal, Minha Casa Minha Vida, surgiu a figura da usucapião familiar, também denominada usucapião por abandono de lar. O presente trabalho tem o fim de analisar a aplicação referida Lei, estabelecendo uma relação com o papel do Estado brasileiro na proteção da família, em especial aquelas de baixa renda oriundas do Programa do Governo Federal, denominado Minha Casa Minha Vida. O estudo teórico foi feito a luz do ordenamento jurídico em consonância com o pensamento doutrinário, analisando dados quantitativos obtidos nos registros divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça. Dessa análise pôde-se concluir que, não obstante as críticas contrárias a aplicação da Lei, e embora, tenha se identificado a utilização do novo instituto por famílias de classe média, reputa-se essencial a intervenção do Estado na proteção das famílias, as quais a lei em estudo busca alcançar. Nesse sentido, pode-se concluir o surgimento da usucapião por abandono de lar, atende ao fim para o qual foi proposto.
Aluno(a): Ana Beatriz Ferreira Gonçalves Silva .
Palavras-chave: Usucapião, família, abandono, Lar.
Orientador(a): Profa. Dra. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza.