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O presente trabalho propõe investigar a tutela do mínimo existencial e a função social dos contratos no ordenamento jurídico brasileiro, com especial atenção à aplicação desses preceitos em cenários de superendividamento. O objetivo central consiste em analisar de que maneira o princípio do mínimo existencial, consagrado no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, e a função social dos contratos, disposta no artigo 421 do Código Civil, orientam as relações contratuais e a execução de obrigações, especialmente à luz da promulgação da Lei nº 14.181/2021, que estabelece normas sobre o superendividamento. A pesquisa adotou uma metodologia teórica, alicerçada na revisão crítica da doutrina jurídica e na análise de jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A metodologia empregada incluiu a análise qualitativa de decisões judiciais e dispositivos normativos que asseguram a dignidade da pessoa humana, com o intuito de avaliar a efetividade dos princípios em tela. Os resultados evidenciam que a Lei nº 14.181/2021 introduziu inovações substanciais na proteção do devedor superendividado, instituindo mecanismos de renegociação de dívidas que respeitam a capacidade financeira do devedor, garantindo, assim, condições mínimas de subsistência. A função social dos contratos, em consonância com o princípio da boa-fé objetiva, emerge como elemento central para o reequilíbrio das relações de consumo, prevenindo que os contratos sejam instrumentalizados como ferramentas de exploração. Em conclusão, a aplicação efetiva desses princípios, respaldada pelas inovações legislativas e pela jurisprudência contemporânea, fortalece a proteção ao devedor vulnerável, promovendo a justiça social e assegurando que as relações contratuais se desenvolvam de maneira equitativa e em conformidade com os direitos humanos fundamentais. Essa abordagem não apenas salvaguarda o devedor, mas também contribui para a construção de um ambiente econômico justo e sustentável.
Aluno(a): Miguel Ângelo Oliveira Nascimento.
Palavras-chave: : mínimo existencial; função social dos contratos; superendividamento; lei nº 14.181/2021; boa-fé objetiva.
Orientador(a): Professor. Audarzean Santana da Silva.