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O trabalho tem por objetivo a Justiça Restaurativa no ordenamento jurídico brasileiro e o seu cabimento nos crimes graves e no curso da execução penal, implementação das práticas restaurativas, durante o cumprimento da pena, com vistas a promover a reinserção carcerária e a pacificação social. Nessa toada, a pesquisa apresenta o seguinte questionamento: a Justiça Restaurativa é cabível em crimes graves, e consequentemente à execução penal de meio fechado ou semiaberto? Quais seriam as adaptações necessárias à sua implementação? Almeja-se demonstrar os crimes puníveis com pena de reclusão e a execução penal como terreno propício para a implementação das práticas restaurativas; compreender como a JR é disciplinada no Brasil e as possibilidades decorrentes dessa regulamentação, propor um método de aplicação que viabilize seu uso nos crimes graves e na execução penal. Ao final, identificou-se que o panorama legal permite a utilização da JR nos casos ora pretendidos, contudo, faz-se necessária adequações no modo que o tema vem sendo abordado no país, maior preparação dos envolvidos e investimento que possibilite a estruturação dos programas. Utilizou-se do método dedutivo. Quanto à técnica de pesquisa, foi adotada a pesquisa documental, com base em fontes bibliográficas, utilizando leis, livros, artigos da internet, revistas, além de bancos de dissertações de mestrado e teses de doutorado.
Aluno(a): Bruna Lethícia Dias Vieira.
Palavras-chave: : Justiça Restaurativa; práticas restaurativas; política pública; crimes graves; execução penal.
Orientador(a): Doutor Sérgio William Domingues Teixeira.