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O texto aborda aspectos históricos da prisão e do sistema penitenciário, discorrendo, ainda, acerca da inserção da revisão periódica da prisão preventiva no processo penal brasileiro, que se deu pela Lei n.º 13.964/2019, com a inserção do parágrafo único ao art. 316, do CPP. O objetivo da revisão periódica da prisão preventiva é trazer economia processual ao processo penal, beneficiando os investigados em crimes de baixa e média gravidade. Ressalta-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal considera que a inovação legislativa referente ao controle periódico da prisão preventiva é resultante da superlotação nos presídios e dos prazos excessivos de duração da medida cautelar constritiva extrema. O trabalho discute os conceitos de prisão e de pena, bem como a função da privação da liberdade nas civilizações, perpassando pelas fases históricas mais marcantes na evolução do jus puniendi estatal e a dos sistemas prisionais. Também é abordado o entendimento doutrinário e jurisprudencial da aplicação da revisão periódica da prisão preventiva, com a maioria da doutrina defendendo a aplicação integral do dispositivo, ao passo que o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme, tornando, para alguns, letra morta da lei a previsão sancionatória de ilegalidade automática da prisão preventiva, na hipótese de não reavaliação no prazo legal. Houve a obtenção de dados através de formulário respondido pelos juízes titulares das varas criminais genéricas da comarca de Porto Velho/RO. A pesquisa bibliográfica foi realizada para a coleta de informações.

Aluno(a):  José Ítalo Santos Prestes .

Palavras-chave: :   Revisão Periódica da Prisão Preventiva. Processo Penal. Prisões Provisórias.

Orientador(a):  Prof. Fabiano Pegoraro Franco.