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O presente estudo traz o tema acerca da “A autonomia patrimonial e a dignidade da pessoa idosa: uma análise da (in) constitucionalidade do regime de separação de bens para maiores de 70 anos”, cujo artigo 1.641, inciso II do Código Civil de 2002, determina que, em caso de casamento em que um dos nubentes ou ambos se encontrem com idade superior a 70 anos, aplica-se o regime da separação obrigatória de bens. A decisão do STF sobre o regime de bens em uniões estáveis de pessoas com mais de 70 anos está disponível no Recurso Extraordinário (ARE) 1309642, onde o regime de separação de bens não é obrigatório para uniões estáveis de pessoas com mais de 70 anos e ainda, é entendido que a obrigatoriedade do regime de separação de bens desrespeita o direito de escolha das pessoas idosas. A metodologia aplicada foi a pesquisa bibliográfica, exploratória, descritiva e estudo de caso, analisando vários autores que descrevem sobre o objeto estudado, trazendo uma abordagem que combina elementos qualitativos e quantitativos, empregando métodos para realizar uma análise quanto a autonomia patrimonial e a dignidade da pessoa idosa(In) constitucionalidade do Regime de separação de bens para maiores de 70 anos. Como conclusão, observou-se que ao longo do estudo, foi possível notar as mudanças no campo do Direito de Família, que, sob a influência das leis constitucionais, deixou de ser considerado um domínio do pater famílias e passou a ter como foco principal o patrimônio. Portanto, apesar dos efeitos patrimoniais na união familiar, a família se fundamenta no amor, criando uma comunhão de vida. Conclui-se que, apesar de não existir jurisprudência nesse sentido, devido à impossibilidade de desafiar a literalidade do artigo 1641, inciso II do Código Civil, a maioria da doutrina enfatiza de maneira contundente o completo desprovimento da norma, bem como a necessidade de declarar sua inconstitucionalidade.
Aluno(a): Aline Rodrigues Machado.
Palavras-chave: Direito Civil; Regime Bens; Casamento - Maior de 70 anos.
Orientador(a): Prof.ª Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza.