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A presente monografia tem como objetivo analisar o papel da Audiência de Custódia no Brasil, questionando se sua função se limita à verificação da legalidade da prisão ou se também pode ser considerada um mecanismo de proteção social e prevenção criminal. A pesquisa se fundamenta na necessidade de compreender os impactos desse instituto no sistema processual penal e prisional brasileiro, considerando sua implementação a partir da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347 e sua regulamentação pela Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A problemática central levantada foi a possibilidade de a Audiência de Custódia assumir um papel mais amplo, contribuindo para a redução do super encarceramento e oferecendo suporte social aos custodiados. Para responder a essa questão, adotou-se a hipótese de que a Audiência de Custódia não se restringe ao controle da legalidade da prisão, podendo abranger tanto a verificação de irregularidades processuais e materiais quanto a identificação de vulnerabilidades sociais dos custodiados, permitindo seu encaminhamento para redes de apoio. A metodologia utilizada baseou-se em pesquisa bibliográfica e documental, com análise de artigos científicos, legislações nacionais e internacionais, relatórios institucionais e estatísticas fornecidas por órgãos como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional (SISDEPEN). O estudo seguiu o método hipotético-dedutivo, partindo de pressupostos teóricos para a verificação empírica de sua aplicabilidade prática. Os resultados da pesquisa indicaram que a Audiência de Custódia tem contribuído significativamente para a redução da população carcerária provisória, ainda que não seja possível atribuir essa diminuição exclusivamente ao instituto. Observou-se que sua implementação fortaleceu o controle sobre a aplicação da prisão preventiva, e incentivou a adoção de medidas cautelares diversas da prisão. Além disso, constatou-se que a audiência tem um potencial relevante como instrumento de proteção social, ao permitir o encaminhamento de custodiados em situação de vulnerabilidade para serviços assistenciais, tratamento contra dependência química e programas de reinserção social. Entretanto, foram identificados desafios para a plena efetivação desse potencial. A pesquisa destacou a necessidade de maior articulação entre o Poder Judiciário e as redes de assistência social, bem como a capacitação dos profissionais envolvidos para que a Audiência de Custódia possa ser mais eficaz na prevenção criminal. Além disso, verificou-se que a resistência de alguns setores da sociedade e do próprio sistema de justiça em reconhecer esse caráter ampliado da audiência tem dificultado sua implementação como ferramenta de proteção social. Dessa forma, conclui-se que a Audiência de Custódia pode ir além da análise formal da legalidade da prisão, assumindo um papel ativo na mitigação da vulnerabilidade social dos custodiados e na redução do encarceramento desnecessário. Para que essa potencialidade seja plenamente explorada, é essencial um compromisso institucional e político voltado para a sua efetiva integração com políticas públicas de assistência social e ressocialização. Assim, a Audiência de Custódia pode se consolidar como um mecanismo fundamental para o aprimoramento do sistema penal brasileiro, promovendo justiça social e maior eficiência na gestão da segurança pública.

Aluno(a): João Paulo Augusto Feitosa.

Palavras-chave: Direitos Humanos; Audiência de Custódia; Medidas de Proteção Social.

Orientador(a):  Ma. Cláudia Vieira Maciel da Sousa.