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O presente estudo analisa a Colonialidade no Direito brasileiro, evidenciando sua manifestação em diferentes esferas normativas e institucionais. Fundamentado em aportes teóricos sobre Colonialidade do poder, do saber e do ser, o trabalho investiga como a estrutura jurídica nacional perpetua desigualdades e exclusões historicamente construídas. A pesquisa examina três eixos principais: as legislações históricas, a intersecção entre raça e gênero no sistema judiciário, e as violações aos direitos humanos e ambientais. A análise da legislação histórica demonstra como normas como a Constituição de 1824, a Lei de Terras de 1850 e o Código Penal de 1940 institucionalizaram formas de dominação e exclusão social. No âmbito da justiça, o estudo expõe a seletividade racial e de gênero nas decisões judiciais, tomando como referência documentos do Conselho Nacional de Justiça e o caso Mariana Ferrer. Além disso, examina-se a Colonialidade presente nas violações de direitos humanos, destacando o Relatório da Comissão Nacional da Verdade e casos emblemáticos julgados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, como Ximenes Lopes, Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde e Povo Xucuru. A pesquisa demonstra que a Colonialidade se mantém por meio da normatividade estatal, da estrutura judiciária e das práticas institucionais, perpetuando a marginalização de grupos vulnerabilizados. Diante disso, propõe-se a necessidade de uma abordagem Decolonial do Direito, que reconheça os mecanismos de exclusão e promova a inclusão e efetivação dos direitos fundamentais.
Aluno(a): Valkiria Pereira Serafim.
Palavras-chave: Direito Brasileiro; Decolonialidade no Direito; Colonialidade no Direito Brasileiro.
Orientador(a): : Dr. Leandro Aparecido Fonseca Missiatto.