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O presente trabalho busca compreender como os Princípios de Yogyakarta são aplicados como instrumento de proteção aos direitos dos indivíduos Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais, Arromânticos, Agêneros, Pansexuais, Polisexuais, Não-Binários (LGBTQIAPN+) no contexto do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) em suas dimensões administrativa e processual. Nessa atividade compreensiva, objetiva-se: demonstrar como o compilado aplica de maneira concreta os direitos humanos inseridos nos tratados internacionais; na via interna, inferir como o TJRO ampara os indivíduos LGBTQIAPN+, bem como verificar o modo como se deu a utilização do Princípios de Yogyakarta nas decisões judiciais e documentos institucionais. Por meio da pesquisa documental, de cunho qualitativa e transversal, explorou-se como os Princípios de Yogyakarta estruturam os direitos humanos internacionais e se correlacionam dedutivamente aos direitos fundamentais na jurisdição nacional. Assim, verificou-se que os Princípios refletem a dignidade da pessoa humana, que, por ser direito fundamental, garante uma incorporação interna do referido compilado. Todavia, as decisões judiciais e demais documentos administrativos analisados indicam ainda uma aplicação direta de modo brando e genérica; sendo que, os princípios mais específicos às situações fáticas, por vezes, foram deixados de lado. Com isso, esses Princípios, no intuito de eliminar as violações de direitos humanos, precisam ter sua aplicação de modo mais efetivo a fim de possibilitar que a pluralidade e as diferenças se mantenham equilibradas no meio social.
Aluno(a): Mateus Carckeno do Carmo.
Palavras-chave: Direitos Humanos; Princípios de Yogyakarta; LGBTQIAPN+.
Orientador(a): : Dr. Leandro Aparecido Fonseca Missiatto.