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A pesquisa analisa a (in) viabilidade da guarda compartilhada em casos de alto conflito entre os genitores, considerando seus impactos no desenvolvimento infantil e na dinâmica familiar. A guarda compartilhada, estabelecida como regra no ordenamento jurídico brasileiro, visa garantir a corresponsabilidade parental e a manutenção dos laços afetivos, mesmo após a dissolução da relação conjugal. No entanto, sua aplicabilidade em contextos de litígio intenso é controversa, uma vez que a falta de diálogo entre os pais pode comprometer o bem-estar da criança. O estudo aborda os aspectos jurídicos dessa modalidade de guarda, incluindo sua evolução histórica, os princípios aplicáveis ao contexto familiar e a responsabilidade parental após a separação. Além disso, analisa a legislação vigente, a jurisprudência brasileira e o papel do Ministério Público e do Judiciário na definição da guarda compartilhada. A pesquisa investiga as diretrizes adotadas pelo Judiciário nesses casos e examina possíveis alternativas para contextos de alta litigiosidade, buscando soluções que priorizem o interesse da criança. Para a realização do estudo, foi adotado o método hipotético-dedutivo, com abordagem qualitativa. A pesquisa classifica-se como básica e utilizou a revisão bibliográfica e jurisprudencial como procedimentos de coleta de dados. Dessa forma, pretende contribuir para o debate sobre a efetividade da guarda compartilhada no Brasil, fornecendo uma análise aprofundada que auxilie na formulação de medidas mais adequadas para garantir um ambiente familiar saudável para a criança
Aluno(a): Nerli Tereza Fernandes.
Palavras-chave: Direito Civil; Guarda Compartilhada; Conflito parental.
Orientador(a): Dr. Rogério Montai de Lima.