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O presente estudo tem como objetivo analisar a aplicação da exceção da autonomia da vontade dos jurisdicionados nos Núcleos de Justiça 4.0 do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), sob o foco da Resolução/CNJ n° 398/2021. A hipótese apresentada é de que a limitação da autonomia das partes, por meio de critérios objetivos, na escolha pela tramitação nos núcleos especializados pode otimizar a gestão processual e, consequentemente, melhorar a prestação jurisdicional no Estado. A pesquisa adotou metodologia mista, com abordagens qualitativa e quantitativa, por meio da análise de documentos institucionais, relatórios de desempenho e estudos de caso dos núcleos ativos e extintos, além da pesquisa bibliográfica e documental de leis e jurisprudências. Para tanto, a pesquisa está estruturada para, na primeira parte, abordar os conceitos e desdobramentos da autonomia da vontade no âmbito jurídico. Na segunda parte, destaca-se o contexto histórico da implementação da Justiça 4.0 e as características dos Núcleos de Justiça 4.0. Na terceira parte, aprofunda-se a análise da adesão e instalação dos Núcleos de Justiça 4.0 no TJRO, incluindo o contexto da estruturação e a análise dos dados, com o objetivo de discorrer sobre os benefícios obtidos com a instalação e os desafios encontrados, além da análise sobre a obrigatoriedade ou voluntariedade de adesão ao Núcleo de Justiça 4.0 à luz da Resolução n° 398/2021 do CNJ. Por fim, busca-se responder à hipótese do estudo, avaliando em que medida a limitação da autonomia da vontade dos jurisdicionados poderá contribuir para os objetivos de eficiência, acessibilidade e celeridade processual.

Aluno(a):  Maria Rezende Lage.

Palavras-chave:   Núcleo de Justiça 4.0; Resolução nº398/2021 CNJ; Tribunal de Justiça de Rondônia.

Orientador(a): Profª. Me. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa.