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O presente trabalho tem por escopo analisar a existência de dissídio jurisprudencial quanto à aplicabilidade da Lei nº 6.858/1980, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia – TJ/RO e do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Para tanto, foram selecionados julgamentos colegiados, realizados no período compreendido entre janeiro de 2007 e dezembro de 2024, cujo mérito envolva a mesma matéria de direito e cujas decisões apresentam desfechos diametralmente divergentes, de modo a fazer um cotejo analítico das distintas fundamentações e, por fim, analisar, hipoteticamente, qual o adequado instrumento processual para a pacificação jurisprudencial do tema. O ponto central analisado nos julgados refere-se a determinar se, em se tratando de saldos oriundos de verbas remuneratórias não pagas em vida ao respectivo titular, aplica-se o regramento especial, previsto na Lei nº 6.858/1980, ou a regra geral sucessória, prevista no Código Civil – CC/02.

Aluno(a): / Cainara Tavares Marcelino de Paula.

Palavras-chave: Código Civil; Lei nº 6.858/1980 – Pagamento aos dependentes e sucessores; Dissídio jurisprudencial.

Orientador(a): Prof. Dr. Lucas Niero Flores.