3

 

A B C D E F G H I J K L M
N O P Q R S T U V W X Y

Z

 

 

 

 

A

AÇÃO CÍVEL (JUDICIAL)

ACOLHIMENTO (DO PEDIDO)

ADITAMENTO (DA INICIAL) 

AUTOR/REQUERENTE

AGRAVO

ALVARÁ JUDICIAL

APELAÇÃO

ARGUMENTO

ARBITRAMENTO

ARQUIVAMENTO DEFINITIVO

ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO

ASSESSORES/ASSISTENTES

ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

AUTOR

AUTOS

ANTECIPAÇÃO DE TUTELA


B

BAIXA DO PROCESSO (BAIXA DOS AUTOS)

BEM/BENS

BOA-FÉ

BUSCA E APREENSÃO

 


C

CARTA PRECATÓRIA

CARTA ROGATÓRIA

CARTÓRIOS JUDICIAIS

CAUSA

CHAMAR O FEITO À ORDEM

CERTIDÃO

CERCEAMENTO DE DEFESA

CITAÇÃO

COMARCA

COMPETÊNCIA

CONCESSÃO

CONCLUSÃO

CONCLUSO

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

CONSIGNAR

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

CONTESTAÇÃO

CONTROVERSO

CONSUMERISTA

CONSUMIDOR

CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO – CPE

CREDOR(ES)

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

 


D

DANO

DANO MATERIAL

DANO MORAL

DESEMBARGADOR/DESEMBARGADORA

DESPACHO

DECISÃO

DE OFICIO

DEPOIMENTO PESSOAL

DEPOSITÁRIO

DEVEDOR

DEFENSOR PÚBLICO

DOMÍNIO

 


E

ESCUTA ATIVA

EMPATIA

EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO

EXCEÇAO DE SUSPEIÇÃO

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA

EXCEPTO

EXCIPIENTE

EXEQUENTE

EXECUTADO

EXECUÇÃO, PROCEDIMENTO EXECUTIVO

EXPEDIENTE

EDITAL

 


F

FALÊNCIA

FAZENDA PÚBLICA

FORÇA MAIOR

FRAUDE


G

GABINETE

GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 


H

HOMOLOGAÇÃO

HOMOLOGATÓRIA (SENTENÇA)

 


I

ILEGÍTIMO

ILÍCITO

INADIMPLEMENTO/INADIMPLÊNCIA

INTIMAÇÃO

IMPROCEDÊNCIA

IMPUGNAÇÃO

INDENIZAÇÃO

INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL

INSOLVÊNCIA

INSTRUÇÃO (PROCESSUAL)

 


J

JUÍZ/JUÍZA

JUÍZO

JUDICIAL

JUNTADA

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

JURISDIÇÃO

 


L

LAUDO PERICIAL

LIDE

LITÍGIO

LEGITIMIDADE (PROCESSUAL)

LEGÍTIMO

LUCRO CESSANTE

 


M

MA-FÉ

MAGISTRADO/MAGISTRADA

MANDADO

MEMORIAIS

MÉRITO

MINISTÉRIO PÚBLICO

MINUTA

MINUTAR

 


N

NEXO CAUSAL

NULIDADE PROCESSUAL

NULO

 


O

OFICIAL DE JUSTIÇA

OPOSIÇÃO

OUVIDORIA

 


P

PARTE

PATRIMÔNIO

PATRIMONIAL

PEDIDO

PETIÇÃO INICIAL

POSSE

POSSESSÓRIO

PROPRIEDADE

PRAZO EM CURSO

PRECATÓRIA

PRECATÓRIO

PRECEDENTE

PRESCRIÇÃO

PRESCRIÇÃO EXTINTIVA

PRESCRIÇÃO AQUISITIVA

PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

PROCESSO JUDICIAL

PROCESSO CIVIL

PROCESSO DE CONHECIMENTO

PROCESSO DE EXECUÇÃO/EXECUTIVO

PROMOTOR DE JUSTIÇA

PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

PROCEDIMENTO

PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

PROVA

 


R

RECONVENÇÃO

REVELIA

REVEL

RECURSO

RÉU/REQUERIDO/A

RELAÇÃO DE CAUSALIDADE

REQUERENTE

RÉPLICA

 


S

SANEAR/ SANEAMENTO DO PROCESSO

SANEADOR (DESPACHO)

SENTENÇA

SUCUMBÊNCIA

SUSPEIÇÃO (EXCEÇÃO DE)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ

 


T

TERCEIRO

TRAMITAÇÃO

TRANSAÇÃO

TRANSITAR EM JULGADO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

TURBAÇÃO (DA POSSE)

TURMA RECURSAL

 


U

UNIÃO (FEDERAL)

UNIÃO ESTÁVEL

USUCAPIÃO

USUFRUTO

 


V

VALOR DA CAUSA

VARA (JUDICIAL)

VALIDAR MINUTA

VÍCIO REDIBITÓRIO

 




A

AÇÃO CÍVEL (JUDICIAL)

CAUSA, PROCESSO QUE VISA A GARANTIA DE UM DIREITO, O RECONHECIMENTO DE UMA OBRIGAÇÃO OU A REPARAÇÃO DE DANOS SOFRIDOS

  

ACOLHIMENTO (DO PEDIDO)

DEFERIMENTO, CONCORDÂNCIA

 

ADITAMENTO (DA INICIAL)

ACRÉSCIMO, COMPLEMENTAÇÃO

 

AUTOR/REQUERENTE

AQUELE/A QUE APRESENTA UM PEDIDO A UM JUIZ

 

AGRAVO

TIPO DE RECURSO PARA MODIFICAR DECISÃO JUDICIAL

 

ALVARÁ JUDICIAL

DOCUMENTO QUE AUTORIZA ALGUÉM A REALIZAR UM ATO. EX: LEVANTAMENTO DE VALORES DE CONTA JUDICIAL

 

APELAÇÃO

TIPO DE RECURSO PARA MODIFICAR SENTENÇA

 

ARGUMENTO

DEMONSTRAÇÃO DE RACIOCÍNIO OU CONCEITO PARA JUSTIFICAR UM ENTENDIMENTO OU CONCLUSÃO A QUE SE CHEGOU

 

ARBITRAMENTO

DETERMINAÇÃO DO VALOR DE ALGO POR ESTIMATIVA, AVALIAÇÃO

 

ARQUIVAMENTO DEFINITIVO

PROCESSO SEM NENHUMA PENDÊNCIA É SEPARADO EM ARQUIVO DEFINITIVAMENTE

 

ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO

PROCESSO NORMALMENTE EM FASE DE EXECUÇÃO QUE PERDE A CONDIÇÃO DE PROSSEGUIR POR TEMPO INDETERMINADO

 

ASSESSORES/ASSISTENTES

GRUPO DE FUNCIONÁRIOS QUE AJUDAM DIRETAMENTE O JUIZ A MOVIMENTAR O PROCESSO ANALISANDO PREVIAMENTE E RASCUNHANDO DESPACHOS, DECISÕES OU SENTENÇAS

 

ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA

ATO DE UMA DAS PARTES NO PROCESSO QUE DEMONSTRA MÁ-FÉ NO PROCESSO, CONTRA A OUTRA PARTE E CONTRA A JUSTIÇA. PUNIDO COM MULTA

 

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO

REUNIÃO ENTRE JUIZ, PARTES E ADVOGADOS PARA OUVIR TESTEMUNHAS, AS PRÓPRIAS PARTES A FIM DE ESCLARECER FATOS DO PROCESSO

 

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

REUNIÃO ENTRE CONCILIADOR/MEDIADOR, PARTES E ADVOGADOS PARA TENTAR RESOLVER O PROCESSO FAZENDO UM ACORDO

 

AUTOR

REQUERENTE, QUEM APRESENTA UM PEDIDO A UM JUIZ CONTRA ALGUÉM

 

AUTOS

É O CONJUNTO DE DOCUMENTOS JUNTADOS AO PROCESSO, OU SEJA O PRÓPRIO PROCESSO

 

ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

É QUANDO O PEDIDO PRINCIPAL, AQUILO QUE O AUTOR PRETENDE COM O PROCESSO É CONCEDIDO TOTAL OU PARCIALMENTE ANTES DO TEMPO SEU FINAL DO PROCESSO

 

 



B

BAIXA DO PROCESSO (BAIXA DOS AUTOS)

ANOTAÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROCESSO DEIXA O SISTEMA ELETRÔNICO E FICA ARQUIVADO

 

BEM/BENS

BENEFÍCIO,UTILIDADE, PATRIMÔNIO, PROPRIEDADE

 

BOA-FÉ

LEALDADE, HONESTIDADE DE PROPOR OU SE DEFENDER NUMA AÇÃO JUDICIAL

 

BUSCA E APREENSÃO

MEDIDA VISANDO SE APOSSAR DE COISAS OU TRANSFERIR A RESPONSABILIDADE DE PESSOAS

 

 



C

CARTA PRECATÓRIA

COMUNICAÇÃO DE UM JUÍZO PARA A PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL EM OUTRO JUÍZO NO MESMO PAÍS

 

CARTA ROGATÓRIA

COMUNICAÇÃO DE UM JUÍZO PARA A PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL EM OUTRO JUÍZO DE UM OUTRO PAÍS

 

CARTÓRIOS JUDICIAIS

SETOR DAS VARAS JUDICIAIS RESPONSÁVEL PELA PRÁTICA DE TODOS OS ATOS NECESSÁRIOS PARA O CUMPRIMENTO DAS DECISÕES JUDICIAIS (MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS, CONFECÇÃO DE EXPEDIENTES, OFÍCIOS, MADADOS DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, ALVARÁS, ETC.)

 

CAUSA

PROCESSO JUDICIAL E A QUESTÃO QUE ALI É DISCUTIDA

 

CHAMAR O FEITO À ORDEM

REORDENAR, CORRIGIR, DAR UM SENTIDO CORRETO AOS ATOS QUE DEVEM SER PRATICADOS NO PROCESSO

 

CERTIDÃO

DOCUMENTO FORNECIDO POR SERVIDOR PÚBLICO QUE REVELA DE FORMA OFICIAL SITUAÇÃO CONSTANTE DE LIVROS DE REGISTROS, NOTAS PÚBLICAS E PROCESSOS JUDICIAIS

 

CERCEAMENTO DE DEFESA

SITUAÇÃO CARACTERIZADA POR PREJUÍZO À PRÁTICA DE ATO NECESSÁRIO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA DOS INTERESSES DE ALGUÉM NO PROCESSO,

 

CITAÇÃO

COMUNICAÇÃO A ALGUÉM QUE EXISTE UM PROCESSO CONTRA ELE/ELA. COM ESSA COMUNICAÇÃO A PESSOA SE TORNA RÉU / REQUERIDO.

 

COMARCA

DIVISÃO DO TERRITÓRIO ABRANGENDO UM OU MAIS MUNICÍPIOS E QUE SERVEM DE LIMITES DA ATUAÇÃO DOS JUÍZES

 

COMPETÊNCIA

PODER DE JULGAR E EXECUTAR DECISÕES JUDICIAIS EM DETERMINADOS ASSUNTOS, ENTRE DETERMINADAS PESSOAS, E EM DETERMINADO TERRITÓRIO.

 

CONCESSÃO

DEFERIMENTO, CONCORDÂNCIA

 

CONCLUSÃO

ENVIAR O PROCESSO PRONTO PARA SER ANALISADO PELO JUIZ/JUÍZA

 

CONCLUSO

PRONTO PARA SER ANALISADO PELO GABINETE

 

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

ÓRGÃO ADMINISTRATIVO DE CARÁTER NACIONAL RESPONSÁVEL POR COORDENAR, SUPERVISIONAR E FISCALIZAR OS TRIBUNAIS E SEUS MAGISTRADOS.

 

CONSIGNAR

DEPOSITAR DINHEIRO OU BENS PARA CONSEGUIR A QUITAÇÃO DE UMA OBRIGAÇÃO

 

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

ESPÉCIE DE AÇÃO JUDICIAL COM O OBJETIVO DE OBTER A QUITAÇÃO DE UMA OBRIGAÇÃO ATRAVÉS DO DEPÓSITO DE DINHEIRO OU DE COISA

 

CONTESTAÇÃO

DEFESA ESCRITA APRESENTADA POR ADVOGADO REPRESENTANDO O RÉU/REQUERIDO EM RESPOSTA À PETIÇÃO INICIAL APRESENTADA PELO ADVOGADO DO AUTOR.

 

CONTROVERSO

AQUILO QUE É OBJETO DE DISCÓRDIA, DE POSICIONAMENTOS CONTRÁRIOS SOBRE DETERMINADA COISA

 

CONSUMERISTA

O QUE É RELATIVO A CONSUMIDOR

 

CONSUMIDOR

TODO AQUELE QUE ADQUIRE OU SE BENEFICIA DE UM PRODUTO, OU SE UTILIZA DE UM SERVIÇO, SEM FINALIDADE COMERCIAL

 

CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO – CPE

UNIDADES DO PODER JUDICIÁRIO, SUBORDINADAS À CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCENTRA OS ATOS ATRIBUÍDOS AOS ANTIGOS CARTÓRIOS JUDICIAIS, E ASSIM RESPONSÁVEL PELA PRÁTICA DE TODOS OS ATOS NECESSÁRIOS PARA O CUMPRIMENTO DAS DECISÕES JUDICIAIS (MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS, CONFECÇÃO DE EXPEDIENTES, OFÍCIOS, MADADOS DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, ALVARÁS, ETC.)

 

CREDOR(ES)

AQUELE QUE TEM UM CRÉDITO (VALOR EM DINHEIRO) A RECEBER DE ALGUÉM, SEJA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA (O DEVEDOR)

 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

É A FASE QUE SE INICIA PARA DAR EFETIVIDADE AOS DIREITOS RECONHECIDOS NOS PROCESSOS DE CONHECIMENTO

 




D

DANO

TODO PREJUÍZO SOFRIDO POR ALGUÉM

 

DANO MATERIAL

PREJUÍZO CAUSADO AO PATRIMÔNIO DE ALGUÉM

  

DANO MORAL

DECORRENTE DE OFENSA A DIREITO PESSOAL NÃO PATRIMONIAL

 

DESEMBARGADOR/DESEMBARGADORA

MAGISTRADO/MAGISTRADA QUE ATUA NO 2° GRAU DE JURISDIÇÃO, ISTO É, ANALISAM PELA SEGUNDA VEZ AS ALEGAÇÕES E PROVAS DOS PROCESSOS, ATRAVÉS DOS RECURSOS QUE RECEBEM, E DAÍ CONFIRMANDO OU MODIFICANDO AS DECISÕES E SENTENÇAS PROFERIDAS PELOS JUÍZES

 

DESPACHO

DETERMINAÇÃO DO JUIZ QUE MOVIMENTA O PROCESSO

 

DECISÃO

DEFINIÇÃO DE UMA QUESTÃO IMPORTANTE DO PROCESSO

 

DE OFICIO

ATO PRATICADO POR INICIATIVA PRÓPRIA, DEVER DE AGIR EM RAZÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA QUE OCUPA

 

DEPOIMENTO PESSOAL

É QUANDO O AUTOR OU O RÉU SÃO OUVIDOS NA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO A PEDIDO DA OUTRA PARTE

 

DEPOSITÁRIO

AQUELE QUE FICA RESPONSÁVEL POR GUARDAR E CONSERVAR UM BEM

 

DEVEDOR

AQUELE QUE TEM UMA DÍVIDA, UM DEBITO A PAGAR PARA ALGUÉM (O CREDOR)

 

DEFENSOR PÚBLICO

SERVIDOR PÚBLICO COM CAPACIDADE DE ATUAR EM UM PROCESSO JUDICIAL, REPRESENTANDO OS DIREITOS E INTERESSES DO REQUERENTE, OU DO REQUERIDO, OU DE TERCEIRO PREJUDICADO, QUANDO ESSAS PESSOAS NÃO POSSUÍREM CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE PAGAR AS DESPESAS DE UM PROCESSO E DE ADVOGADOS PARTICULARES.

 

DOMÍNIO

PROPRIEDADE DE UMA COISA. SENDO IMÓVEL DEPENDE DE REGISTRO EM CARTÓRIO 

 



E

 

ESCUTA ATIVA

ESTABELECIMENTO DE DIÁLOGO EFICIENTE ENTRE DUAS PESSOAS QUE CONVERSAM, COMPREENDENDO E INTERPRETANDO COM ATENÇÃO AS INFORMAÇÕES FORNECIDAS.

 

EMPATIA

SIGNIFICA A CAPACIDADE PSICOLÓGICA PARA SENTIR O QUE SENTIRIA OUTRA PESSOA CASO ESTIVESSE NA MESMA SITUAÇÃO. CAPACIDADE DE SE COLOCAR NO LUGAR DO OUTRO. SE INTERESSAR EM AJUDAR, ENCONTRAR A SOLUÇÃO PARA UM PROBLEMA.

 

EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO

DEFESA INDIRETA QUE ALEGA PARCIALIDADE DO JUIZ EM RAZÃO DE PARENTESCO COM A OUTRA PARTE OU SEU ADVOGADO, PEDINDO QUE OUTRO JUIZ DÊ CONTINUIDADE AO PROCESSO

 

EXCEÇAO DE SUSPEIÇÃO

DEFESA INDIRETA QUE ALEGA PARCIALIDADE DO JUIZ (QUE O JUIZ TEM INTERESSE PESSOAL EM FAVORECER A OUTRA PARTE) OU O ADVOGADO DELA, PEDINDO QUE OUTRO JUIZ DÊ CONTINUIDADE AO PROCESSO

 

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA

DEFESA INDIRETA QUE ALEGA QUE OUTRO JUÍZO DEVE ANALISAR E JULGAR AQUELA CAUSA

 

EXCEPTO

AQUELE CONTRA QUEM SE ALEGA A EXCEÇÃO

 

EXCIPIENTE

AQUELE QUE ALEGA A EXCEÇÃO

 

EXEQUENTE

O CREDOR/A DE UMA DIREITO QUE PEDE A UM JUIZ PARA CUMPRI-LO

 

EXECUTADO

DEVEDOR CONTRA QUEM SE PEDE UMA OBRIGAÇÃO

 

EXECUÇÃO, PROCEDIMENTO EXECUTIVO

TEM COMO OBJETIVO CUMPRIR OBRIGAÇÃO DE PAGAR / FAZER / DAR

 

EXPEDIENTE

DOCUMENTO/ATO PREPARADO PARA O CHEFE DE CARTÓRIO OU O JUIZ ASSINAR

 

EDITAL

DOCUMENTO PUBLICADO EM MEIO FÍSICO OU DIGITAL DE GRANDE POPULARIDADE, AFIXADO EM LUGAR PÚBLICO PARA COMUNICAR OU AVISAR ALGUM ATO PROCESSUAL IMPORTANTE

 



F

FALÊNCIA

RUÍNA DE UMA EMPRESA. RECONHECIMENTO EM UM PROCESSO JUDICIAL QUE UMA EMPRESA ENCONTRA-SE INSOLVENTE, ISTO É, NÃO POSSUI RECURSOS FINANCEIROS E NEM PATRIMÔNIO SUFICIENTES PARA O PAGAMENTO DE SUAS DÍVIDAS.

 

FAZENDA PÚBLICA

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, ASSIM CONSIDERADA A UNIÃO FEDERAL, OS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL, OS MUNICÍPIOS

 

FORÇA MAIOR

FATO NÃO PREVISTO DECORRENTE DE AÇÃO HUMANA, QUE GERA EFEITOS JURÍDICOS INDEPENDENTEMENTE DA VONTADE DAS PARTES

 

FRAUDE

ATO MALICIOSO, USADO PARA PREJUDICAR OS DIREITOS OU INTERESSES DE TERCEIROS

 



G

GABINETE

SETOR DA UNIDADE JUDICIAL ONDE TRABALHA O(A) JUIZ(A) E AUXILIARES, (SECRETÁRIO(A), ASSISTENTES E ASSESSORES(AS)

 

GRATUIDADE DA JUSTIÇA

BENEFÍCIO CONCEDIDO ÀS PESSOAS DE NÃO PAGAR AS DESPESAS DO PROCESSO JUDICIAL EM ALGUMAS CONDIÇÕES, EM REGRA POR FALTA DE RECURSOS FINANCEIROS

 



H

HOMOLOGAÇÃO

APROVAÇÃO PELO JUIZ DE UM ATO PROCESSUAL.

 

HOMOLOGATÓRIA (SENTENÇA) 

SENTENÇA QUE APROVA ACORDO ENTRE AS PARTES

 



I

ILEGÍTIMO

IRREGULAR, O QUE FALTA UM REQUISITO, UMA QUALIDADE OU CONDIÇÃO PARA SER RECONHECIDO POR LEI

 

ILÍCITO

O QUE É CONTRÁRIO À LEI E À JUSTIÇA, ILEGAL. SUJEITO A UMA PENALIDADE

 

INADIMPLEMENTO/INADIMPLÊNCIA

DESCUMPRIMENTO, TOTAL OU PARCIAL DE UMA OBRIGAÇÃO OU ATRASO NO PAGAMENTO DE UMA PRESTAÇÃO VENCIDA

 

INTIMAÇÃO

COMUNICAÇÃO DE UM ATO DO PROCESSO

 

IMPROCEDÊNCIA

RECUSA, REJEIÇÃO DO PEDIDO INICIAL

 

IMPUGNAÇÃO

MANIFESTAÇÃO DE DISCORDÂNCIA, CONTRARIEDADE A UM PEDIDO, AÇÃO,  DECISÃO OU RECURSO.

 

INDENIZAÇÃO

REPARAÇÃO, COMPENSAÇÃO EM DINHEIRO POR UM PREJUÍZO SOFRIDO

 

INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL

DEFEITO NA ELABORAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL QUE IMPEDE O INICIO DO PROCESSO E CASO NÃO SEJA CORRIGIDA LEVA A IMEDIATA EXTINÇÃO DO PROCESSO.

 

INSOLVÊNCIA

É A SITUAÇÃO A QUE CHEGA UM DEVEDOR QUE NÃO PODE QUITAR SUAS DÍVIDAS OU CUMPRIR SUAS OBRIGAÇÕES, POR ESTAS SEREM MAIORES QUE SEUS BENS E RECURSOS FINANCEIROS

 

INSTRUÇÃO (PROCESSUAL)

CONJUNTO DE PROVAS TRAZIDAS AO PROCESSO, ATRAVÉS DE DOCUMENTOS, PERÍCIAS, OUVIR AS PARTES E TESTEMUNHAS EM AUDIÊNCIA

 



J

JUIZ/JUÍZA

MAGISTRADO/MAGISTRADA QUE ATUA NO 1° GRAU, OU SEJA NAS VARAS JUDICIAIS

 

JUÍZO

VARA JUDICIAL, UNIDADE DO PODER JUDICIÁRIO

 

JUDICIAL

RELATIVO A ATIVIDADE DOS JUÍZES E AO PODER JUDICIÁRIO

 

JUNTADA

É O ATO DE ANEXAR UM DOCUMENTO AO PROCESSO

 

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

UNIDADE DO PODER JUDICIÁRIO COM ATRIBUIÇÃO DE CONCILIAR, JULGAR E EXECUTAR PROCESSOS COM VALOR DA CAUSA LIMITADOS A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS E COM PROVAS MAIS SIMPLES A PRODUZIR.

 

JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

UNIDADE DO PODER JUDICIÁRIO COM A ATRIBUIÇÃO DE CONCILIAR, JULGAR E EXECUTAR MEDIDAS EM INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (CRIMES DE BAIXA GRAVIDADE E CONTRAVENÇÕES PENAIS).

 

JURISDIÇÃO

PODER ATRIBUÍDO AOS MAGISTRADOS DE APLICAR O DIREITO NAS CAUSAS QUE LHES SÃO APRESENTADAS PARA JULGAMENTO



L

LAUDO PERICIAL

RELATÓRIO POR ESCRITO FEITO POR PERITOS CONTENDO OS ESCLARECIMENTOS E CONCLUSÕES OBTIDAS EM RELAÇÃO AO QUE FORAM CONSULTADOS

 

LIDE

LITÍGIO QUE CHEGA ATÉ A JUSTIÇA PARA SER RESOLVIDO

 

LITÍGIO

CONFLITO, DISPUTA ENTRE DUAS OU MAIS PESSOAS

 

LEGITIMIDADE (PROCESSUAL)

REUNIR AS CONDIÇÕES PREVISTAS NA LEI PARA APRESENTAR UM PEDIDO AO JUIZ OU PARA RESPONDER PELA OBRIGAÇÃO CONTIDA NO PEDIDO APRESENTADO A UM JUIZ.

 

LEGÍTIMO

AQUELE QUE POSSUI LEGITIMIDADE PROCESSUAL. O QUE TEM AS QUALIDADES QUE A LEI EXIGE.

 

LUCRO CESSANTE

ESPÉCIE DE DANO MATERIAL. É QUANDO O PREJUÍZO SOFRIDO EQUIVALE ÀQUILO QUE A PESSOA DEIXOU DE LUCRAR (EX: ALUGUEL)

 



M

MA-FÉ

ATITUDE CONSCIENTE DE PREJUDICAR INTERESSE OU DIREITO ALHEIO. MALÍCIA.)

 

MAGISTRADO/MAGISTRADA

SERVIDOR/SERVIDORA PÚBLICO/PÚBLICA COM JURISDIÇÃO. GÊNERO QUE ABRANGE JUÍZES/JUÍZAS, DESEMBARGADORES/DESEMBARGADORAS E MINISTROS/MINISTRAS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

 

MANDADO

DOCUMENTO COM DETERMINAÇÃO (ORDEM) DO JUIZ

 

MEMORIAIS

MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO DOS ADVOGADOS COM AS SUAS CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE AS QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO DO PROCESSO

 

MÉRITO

QUESTÃO PRINCIPAL DISCUTIDA NO PROCESSO

 

MINISTÉRIO PÚBLICO

INSTITUIÇÃO ENCARREGADA DE DEFENDER E FISCALIZAR A APLICAÇÃO E EXECUÇÃO DAS LEIS, REPRESENTANDO DETERMINADOS INTERESSES DA SOCIEDADE.

 

MINUTA

RASCUNHO/PROPOSTA DO DESPACHO, DECISÃO, SENTENÇA PARA SER ANALISADA CORRIGIDA E ASSINADA PELO JUIZ

 

MINUTAR

FAZER RASCUNHO, FAZER PROPOSTA DE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA

 



N

NEXO CAUSAL

RELAÇÃO EXISTENTE ENTRE A CAUSA E A CONSEQÜÊNCIA DAQUELA CONDUTA CLASSIFICADA COMO ILÍCITA

 

NULIDADE PROCESSUAL

ATO DO PROCESSO PRATICADOS EM DESACORDO COM A LEI E POR ISSO NÃO TEM VALIDADE, SENDO O CASO DE RETORNAR AO ESTAGIO ANTERIOR PARA A REPETIÇÃO OBSERVANDO AS FORMALIDADES

 

NULO

O QUE NÃO TEM VALIDADE. EM REGRA NÃO PRODUZ EFEITOS

 



O

OFICIAL DE JUSTIÇA

FUNCIONÁRIO PÚBLICO ENCARREGADO/A DE CUMPRIR OS MANDADOS, EXECUTANDO AS ORDENS DO JUIZ

 

OPOSIÇÃO

AÇÃO JUDICIAL EM QUE ALGUÉM SE VOLTA CONTRA O AUTOR E RÉU DE OUTRA AÇÃO ANTERIOR SE DIZENDO O VERDADEIRO TITULAR DO DIREITO DISPUTADO

 

OUVIDORIA

SETOR SUBORDINADO À PRESIDÊNCIA DO TJRO, FUNCIONANDO COMO CANAL ABERTO AO CIDADÃO, ÀS INSTITUIÇÕES E AOS SERVIDORES DESSE PODER JUDICIÁRIO, RECEBENDO SOLICITAÇÕES, ELOGIOS, RECLAMAÇÕES, SUGESTÕES E DENÚNCIAS.

 



P

PARTE

ALGUÉM QUE PARTICIPA DE UM PROCESSO JUDICIAL COMO AUTOR, RÉU OU TERCEIRO, DEFENDENDO SEUS DIREITOS E INTERESSES.

 

PATRIMÔNIO

BENS MATERIAIS, DIREITOS COM VALOR ECONÔMICO.

 

PATRIMONIAL

RELATIVO A PATRIMÔNIO

 

PEDIDO

A FORMA DE EXPRESSAR O QUE SE PRETENDE NO INICIO DO PROCESSO

 

PETIÇÃO INICIAL

REQUERIMENTO QUE DÁ INICIO AO PROCESSO JUDICIAL. POSSUI REQUISITOS NA LEI.

 

POSSE

PODER DE FATO EXERCIDO SOBRE UMA COISA. DEMONSTRAÇÃO PÚBLICA DESSA SITUAÇÃO DE DISPOR DA COISA

 

POSSESSÓRIO

RELATIVO A POSSE

 

PROPRIEDADE

DIREITO QUE FAZ UMA COISA PERTENCER A ALGUÉM

 

PRAZO EM CURSO

AGUARDANDO TERMINAR O TEMPO QUE A LEI PREVÊ PARA REALIZAR UM ATO

 

PRECATÓRIA

COMUNICAÇÃO QUE VAI DIRIGIDA A OUTRA VARA/JUÍZO SOLICITANDO UM ATO A SER PRATICADO NAQUELA LOCALIDADE

 

PRECATÓRIO

RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE UM CRÉDITO CONTRA UM ÓRGÃO PÚBLICO (FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL)

 

PRECEDENTE

DECISÃO QUE UM TRIBUNAL ADOTOU REPETIDAS VEZES INTERPRETANDO A LEI E PASSA A VINCULAR A INTERPRETAÇÃO EM PROCESSOS POSTERIORES SOBRE O MESMO ASSUNTO.

 

PRESCRIÇÃO

COMANDO, REGRA.

 

PRESCRIÇÃO EXTINTIVA

PERDA DO DIREITO DE INGRESSAR COM UMA DETERMINADA AÇÃO PELO TEMPO QUE JÁ PASSOU

 

PRESCRIÇÃO AQUISITIVA

PERDA DE UM DIREITO PELA SUA NÃO UTILIZAÇÃO PROLONGADA PELO TITULAR DO DIREITO, O QUE CONFERE A AQUISIÇÃO DESSE DIREITO PELA PESSOA QUE O EXERCEU. Ex. USUCAPIÃO

 

PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

REQUISITOS PREVISTOS EM LEI

 

PROCESSO JUDICIAL

CASO/CAUSA EM JULGAMENTO ASSOCIADO A UM NÚMERO NO SISTEMA ELETRÔNICO

 

PROCESSO CIVIL

CASO/CAUSA EM JULGAMENTO QUE TRATA DE DIREITOS PATRIMONIAIS

 

PROCESSO DE CONHECIMENTO

CASO/CAUSA EM JULGAMENTO QUE TEM COMO OBJETIVO RECONHECER UM DIREITO A SER EFETIVADO

 

PROCESSO DE EXECUÇÃO/EXECUTIVO

CASO/CAUSA EM QUE O AUTOR JÁ POSSUI UM TITULO EXECUTIVO, UM DOCUMENTO QUE LHE ATRIBUI A CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO DE UM CRÉDITO OU OBRIGAÇÃO E ELE PROCURA EFETIVAR TAL DIREITO

 

PROMOTOR DE JUSTIÇA

AGENTE PÚBLICO QUE INTEGRA E REPRESENTA O MINISTÉRIO PÚBLICO

 

PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

PROCESSO NO SISTEMA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACESSADO PELA INTERNET

 

PROCEDIMENTO

SEQUÊNCIA DE ATOS E FORMALIDADES

 

PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

TEM COMO OBJETIVO RECONHECER UM DIREITO

 

PROVA

FORMA LEGAL DE DEMONSTRAR A VERDADE DE UM FATO, ATRAVÉS DE QUALQUER ELEMENTO PERCEPTÍVEL AOS SENTIDOS HUMANOS

 




R

RECONVENÇÃO

RESPOSTA DO RÉU À PETIÇÃO INICIAL QUE APRESENTA UM PEDIDO CONTRA O AUTOR. ASSIM AMBOS PASSAM A SER AUTORES E RÉUS NO MESMO PROCESSO.

 

REVELIA

QUANDO O RÉU/REQUERIDO NÃO APRESENTA DEFESA ATÉ O FINAL DO PRAZO. OS FATOS APRESENTADOS PELO AUTOR GANHAM CREDIBILIDADE.

 

REVEL

AQUELE/A REQUERIDO QUE NÃO APRESENTOU DEFESA NO PRAZO, NÃO CONTOU O SEU LADO DA ESTÓRIA.

 

RECURSO

PEDIDO PARA SUBSTITUIR, MODIFICAR UMA DECISÃO OU SENTENÇA

 

RÉU/REQUERIDO/A

AQUELE/A CONTRA QUEM É APRESENTADO UM PEDIDO A UM JUIZ

 

RELAÇÃO DE CAUSALIDADE

RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ENTRE UMA CONDUTA DE ALGUÉM E UM RESULTADO.  O RESULTADO É DERIVADO DA AÇÃO OU OMISSÃO DO AGENTE.

 

REQUERENTE

AUTOR, QUEM APRESENTA UM PEDIDO A UM JUIZ CONTRA ALGUÉM INICIANDO UM PROCESSO JUDICIAL

 

RÉPLICA

RESPOSTA DO AUTOR À CONTESTAÇÃO DO REQUERIDO

 



S

SANEAR/ SANEAMENTO DO PROCESSO

REGULARIZAR, ORDENAR E VALIDAR OS ATOS PRATICADOS NO PROCESSO COM O OBJETIVO DE PROSSEGUIR ATÉ UMA DECISÃO QUE RESOLVA O PROCESSO (SENTENÇA)

 

SANEADOR (DESPACHO) 

DECISÃO JUDICIAL DE SANEAMENTO DO PROCESSO

 

SENTENÇA

VEREDITO, PRONUNCIAMENTO FINAL DO JUIZ NO PROCESSO

 

SUCUMBÊNCIA

RESPONSABILIDADE DE QUEM É VENCIDO PAGAR AS DESPESAS DO PROCESSO, TAXAS E UM VALOR ADICIONAL AO ADVOGADO DO VENCEDOR

 

SUSPEIÇÃO (EXCEÇÃO DE)

DEFESA INDIRETA QUE ALEGA PARCIALIDADE DO JUIZ (QUE O JUIZ TEM INTERESSE PESSOAL EM FAVORECER A OUTRA PARTE) OU O ADVOGADO DELA, PEDINDO QUE OUTRO JUIZ DÊ CONTINUIDADE AO PROCESSO

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ

TRIBUNAL QUE JULGA OS RECURSOS DAS DECISÕES (ACÓRDÃOS) DOS TRIBUNAIS FEDERAIS E ESTADUAIS. SUA PRINCIPAL FUNÇÃO É UNIFICAR A INTERPRETAÇÃO DAS LEIS FEDERAIS, FORNECENDO SEGURANÇA JURÍDICA.

 



T

TERCEIRO

AQUELE QUE NÃO PARTICIPA, É ESTRANHO A UMA RELAÇÃO JURÍDICA OU CONTRATO, MAS PODE TER SEUS DIREITOS OU INTERESSES ATINGIDOS POR ALGO DO QUAL NÃO PARTICIPOU.

 

TRAMITAÇÃO

ANDAMENTO DO PROCESSO SEGUINDO AD FORMALIDADES DA LEI

 

TRANSAÇÃO

ACORDO EM QUE CADA PARTE CEDE DO SEU INTERESSE ORIGINAL

 

TRANSITAR EM JULGADO

QUANDO NÃO PODE MAIS APRESENTAR RECURSO, A SENTENÇA SE TORNA DEFINITIVA.

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ÓRGÃO DO PODER JUDICIÁRIO QUE CUIDA DE PROCESSOS

-SOBRE CRIMES
-SOBRE DÍVIDAS E COBRANÇAS
-INDENIZAÇÕES POR DANOS SOFRIDOS
-POSSE OU PROPRIEDADE DE TERRAS
-IMPOSTOS e TAXAS
- FAMÍLIA, CRIANÇAS E ADOLESCENTES

 

TURBAÇÃO (DA POSSE)

ATO VOLUNTÁRIO CONTRÁRIO, NO TODO OU EM PARTE, À POSSE OU DIREITO DE POSSE DE ALGUÉM.

 

TURMA RECURSAL

UNIDADE DO PODER JUDICIÁRIO INTEGRADA POR TRÊS JUÍZES ENCARREGADOS DE JULGAR OS RECURSOS CONTRA SENTENÇAS DOS JUIZADOS ESPECIAIS

 



U

UNIÃO (FEDERAL)

PESSOA JURÍDICA INTEGRANTE DA REPÚBLICA, COM PODERES E RESPONSABILIDADES DE ÂMBITO NACIONAL. A UNIÃO É ADMINISTRADA PELO GOVERNO FEDERAL.

 

UNIÃO ESTÁVEL

É A CONIVÊNCIA PÚBLICA E DURADOURA DE DUAS PESSOAS, COM OBJETIVO DE CONSTITUIR UMA FAMÍLIA, COMO SE CASADOS FOSSEM.

 

USUCAPIÃO

FORMA DE ADIQUIRIR A PROPRIEDADE DE UMA COISA PELA POSSE EXCLUSIVA DESSA COISA POR PRAZO E CONDIÇÕES PREVISTAS NA LEI

 

USUFRUTO

DIREITO DE UTILIZAR ALGUMA COISA E RECEBER SEUS FRUTOS, AS VANTAGENS QUE SE PODE OBTER DESSA COISA

 



V

VALOR DA CAUSA

QUANTIA EM DINHEIRO CORRESPONDENTE AO QUE O AUTOR PRETENDE GANHAR COM A AÇÃO JUDICIAL. REQUISITO DA PETIÇÃO INICIAL.

 

VARA (JUDICIAL)

NOME TRADICIONAL DAS UNIDADES PERTENCENTES AOS TRIBUNAIS ENCARREGADAS DE RECEBER E JULGAR OS PROCESSOS JUDICIAIS E CUMPRIR AS DECISÕES JUDICIAIS

 

VALIDAR MINUTA

A CORREÇÃO E ASSINATURA PELO JUIZ DE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA

 

VÍCIO REDIBITÓRIO

DEFEITO OCULTO DE UM PRODUTO OU SERVIÇO QUE DÁ DIREITO A UM DESCONTO NO PREÇO PAGO OU DESFAZIMENTO DA VENDA

 

 

 

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