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Z |
ACOLHIMENTO (DO PEDIDO)
ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA
BAIXA DO PROCESSO (BAIXA DOS AUTOS)
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO – CPE
EXECUÇÃO, PROCEDIMENTO EXECUTIVO
PROCESSO DE EXECUÇÃO/EXECUTIVO
PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
SANEAR/ SANEAMENTO DO PROCESSO
SANEADOR (DESPACHO)
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ
UNIÃO (FEDERAL)
CAUSA, PROCESSO QUE VISA A GARANTIA DE UM DIREITO, O RECONHECIMENTO DE UMA OBRIGAÇÃO OU A REPARAÇÃO DE DANOS SOFRIDOS
DEFERIMENTO, CONCORDÂNCIA
ACRÉSCIMO, COMPLEMENTAÇÃO
AQUELE/A QUE APRESENTA UM PEDIDO A UM JUIZ
TIPO DE RECURSO PARA MODIFICAR DECISÃO JUDICIAL
DOCUMENTO QUE AUTORIZA ALGUÉM A REALIZAR UM ATO. EX: LEVANTAMENTO DE VALORES DE CONTA JUDICIAL
TIPO DE RECURSO PARA MODIFICAR SENTENÇA
DEMONSTRAÇÃO DE RACIOCÍNIO OU CONCEITO PARA JUSTIFICAR UM ENTENDIMENTO OU CONCLUSÃO A QUE SE CHEGOU
DETERMINAÇÃO DO VALOR DE ALGO POR ESTIMATIVA, AVALIAÇÃO
PROCESSO SEM NENHUMA PENDÊNCIA É SEPARADO EM ARQUIVO DEFINITIVAMENTE
PROCESSO NORMALMENTE EM FASE DE EXECUÇÃO QUE PERDE A CONDIÇÃO DE PROSSEGUIR POR TEMPO INDETERMINADO
GRUPO DE FUNCIONÁRIOS QUE AJUDAM DIRETAMENTE O JUIZ A MOVIMENTAR O PROCESSO ANALISANDO PREVIAMENTE E RASCUNHANDO DESPACHOS, DECISÕES OU SENTENÇAS
ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA
ATO DE UMA DAS PARTES NO PROCESSO QUE DEMONSTRA MÁ-FÉ NO PROCESSO, CONTRA A OUTRA PARTE E CONTRA A JUSTIÇA. PUNIDO COM MULTA
REUNIÃO ENTRE JUIZ, PARTES E ADVOGADOS PARA OUVIR TESTEMUNHAS, AS PRÓPRIAS PARTES A FIM DE ESCLARECER FATOS DO PROCESSO
REUNIÃO ENTRE CONCILIADOR/MEDIADOR, PARTES E ADVOGADOS PARA TENTAR RESOLVER O PROCESSO FAZENDO UM ACORDO
REQUERENTE, QUEM APRESENTA UM PEDIDO A UM JUIZ CONTRA ALGUÉM
É O CONJUNTO DE DOCUMENTOS JUNTADOS AO PROCESSO, OU SEJA O PRÓPRIO PROCESSO
É QUANDO O PEDIDO PRINCIPAL, AQUILO QUE O AUTOR PRETENDE COM O PROCESSO É CONCEDIDO TOTAL OU PARCIALMENTE ANTES DO TEMPO SEU FINAL DO PROCESSO
BAIXA DO PROCESSO (BAIXA DOS AUTOS)
ANOTAÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROCESSO DEIXA O SISTEMA ELETRÔNICO E FICA ARQUIVADO
BENEFÍCIO,UTILIDADE, PATRIMÔNIO, PROPRIEDADE
LEALDADE, HONESTIDADE DE PROPOR OU SE DEFENDER NUMA AÇÃO JUDICIAL
MEDIDA VISANDO SE APOSSAR DE COISAS OU TRANSFERIR A RESPONSABILIDADE DE PESSOAS
COMUNICAÇÃO DE UM JUÍZO PARA A PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL EM OUTRO JUÍZO NO MESMO PAÍS
COMUNICAÇÃO DE UM JUÍZO PARA A PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL EM OUTRO JUÍZO DE UM OUTRO PAÍS
SETOR DAS VARAS JUDICIAIS RESPONSÁVEL PELA PRÁTICA DE TODOS OS ATOS NECESSÁRIOS PARA O CUMPRIMENTO DAS DECISÕES JUDICIAIS (MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS, CONFECÇÃO DE EXPEDIENTES, OFÍCIOS, MADADOS DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, ALVARÁS, ETC.)
PROCESSO JUDICIAL E A QUESTÃO QUE ALI É DISCUTIDA
REORDENAR, CORRIGIR, DAR UM SENTIDO CORRETO AOS ATOS QUE DEVEM SER PRATICADOS NO PROCESSO
DOCUMENTO FORNECIDO POR SERVIDOR PÚBLICO QUE REVELA DE FORMA OFICIAL SITUAÇÃO CONSTANTE DE LIVROS DE REGISTROS, NOTAS PÚBLICAS E PROCESSOS JUDICIAIS
SITUAÇÃO CARACTERIZADA POR PREJUÍZO À PRÁTICA DE ATO NECESSÁRIO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA DOS INTERESSES DE ALGUÉM NO PROCESSO,
COMUNICAÇÃO A ALGUÉM QUE EXISTE UM PROCESSO CONTRA ELE/ELA. COM ESSA COMUNICAÇÃO A PESSOA SE TORNA RÉU / REQUERIDO.
DIVISÃO DO TERRITÓRIO ABRANGENDO UM OU MAIS MUNICÍPIOS E QUE SERVEM DE LIMITES DA ATUAÇÃO DOS JUÍZES
PODER DE JULGAR E EXECUTAR DECISÕES JUDICIAIS EM DETERMINADOS ASSUNTOS, ENTRE DETERMINADAS PESSOAS, E EM DETERMINADO TERRITÓRIO.
DEFERIMENTO, CONCORDÂNCIA
ENVIAR O PROCESSO PRONTO PARA SER ANALISADO PELO JUIZ/JUÍZA
PRONTO PARA SER ANALISADO PELO GABINETE
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
ÓRGÃO ADMINISTRATIVO DE CARÁTER NACIONAL RESPONSÁVEL POR COORDENAR, SUPERVISIONAR E FISCALIZAR OS TRIBUNAIS E SEUS MAGISTRADOS.
DEPOSITAR DINHEIRO OU BENS PARA CONSEGUIR A QUITAÇÃO DE UMA OBRIGAÇÃO
ESPÉCIE DE AÇÃO JUDICIAL COM O OBJETIVO DE OBTER A QUITAÇÃO DE UMA OBRIGAÇÃO ATRAVÉS DO DEPÓSITO DE DINHEIRO OU DE COISA
DEFESA ESCRITA APRESENTADA POR ADVOGADO REPRESENTANDO O RÉU/REQUERIDO EM RESPOSTA À PETIÇÃO INICIAL APRESENTADA PELO ADVOGADO DO AUTOR.
AQUILO QUE É OBJETO DE DISCÓRDIA, DE POSICIONAMENTOS CONTRÁRIOS SOBRE DETERMINADA COISA
O QUE É RELATIVO A CONSUMIDOR
TODO AQUELE QUE ADQUIRE OU SE BENEFICIA DE UM PRODUTO, OU SE UTILIZA DE UM SERVIÇO, SEM FINALIDADE COMERCIAL
CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO – CPE
UNIDADES DO PODER JUDICIÁRIO, SUBORDINADAS À CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCENTRA OS ATOS ATRIBUÍDOS AOS ANTIGOS CARTÓRIOS JUDICIAIS, E ASSIM RESPONSÁVEL PELA PRÁTICA DE TODOS OS ATOS NECESSÁRIOS PARA O CUMPRIMENTO DAS DECISÕES JUDICIAIS (MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS, CONFECÇÃO DE EXPEDIENTES, OFÍCIOS, MADADOS DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, ALVARÁS, ETC.)
AQUELE QUE TEM UM CRÉDITO (VALOR EM DINHEIRO) A RECEBER DE ALGUÉM, SEJA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA (O DEVEDOR)
É A FASE QUE SE INICIA PARA DAR EFETIVIDADE AOS DIREITOS RECONHECIDOS NOS PROCESSOS DE CONHECIMENTO
TODO PREJUÍZO SOFRIDO POR ALGUÉM
PREJUÍZO CAUSADO AO PATRIMÔNIO DE ALGUÉM
DECORRENTE DE OFENSA A DIREITO PESSOAL NÃO PATRIMONIAL
MAGISTRADO/MAGISTRADA QUE ATUA NO 2° GRAU DE JURISDIÇÃO, ISTO É, ANALISAM PELA SEGUNDA VEZ AS ALEGAÇÕES E PROVAS DOS PROCESSOS, ATRAVÉS DOS RECURSOS QUE RECEBEM, E DAÍ CONFIRMANDO OU MODIFICANDO AS DECISÕES E SENTENÇAS PROFERIDAS PELOS JUÍZES
DETERMINAÇÃO DO JUIZ QUE MOVIMENTA O PROCESSO
DEFINIÇÃO DE UMA QUESTÃO IMPORTANTE DO PROCESSO
ATO PRATICADO POR INICIATIVA PRÓPRIA, DEVER DE AGIR EM RAZÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA QUE OCUPA
É QUANDO O AUTOR OU O RÉU SÃO OUVIDOS NA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO A PEDIDO DA OUTRA PARTE
AQUELE QUE FICA RESPONSÁVEL POR GUARDAR E CONSERVAR UM BEM
AQUELE QUE TEM UMA DÍVIDA, UM DEBITO A PAGAR PARA ALGUÉM (O CREDOR)
SERVIDOR PÚBLICO COM CAPACIDADE DE ATUAR EM UM PROCESSO JUDICIAL, REPRESENTANDO OS DIREITOS E INTERESSES DO REQUERENTE, OU DO REQUERIDO, OU DE TERCEIRO PREJUDICADO, QUANDO ESSAS PESSOAS NÃO POSSUÍREM CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE PAGAR AS DESPESAS DE UM PROCESSO E DE ADVOGADOS PARTICULARES.
PROPRIEDADE DE UMA COISA. SENDO IMÓVEL DEPENDE DE REGISTRO EM CARTÓRIO
ESTABELECIMENTO DE DIÁLOGO EFICIENTE ENTRE DUAS PESSOAS QUE CONVERSAM, COMPREENDENDO E INTERPRETANDO COM ATENÇÃO AS INFORMAÇÕES FORNECIDAS.
SIGNIFICA A CAPACIDADE PSICOLÓGICA PARA SENTIR O QUE SENTIRIA OUTRA PESSOA CASO ESTIVESSE NA MESMA SITUAÇÃO. CAPACIDADE DE SE COLOCAR NO LUGAR DO OUTRO. SE INTERESSAR EM AJUDAR, ENCONTRAR A SOLUÇÃO PARA UM PROBLEMA.
DEFESA INDIRETA QUE ALEGA PARCIALIDADE DO JUIZ EM RAZÃO DE PARENTESCO COM A OUTRA PARTE OU SEU ADVOGADO, PEDINDO QUE OUTRO JUIZ DÊ CONTINUIDADE AO PROCESSO
DEFESA INDIRETA QUE ALEGA PARCIALIDADE DO JUIZ (QUE O JUIZ TEM INTERESSE PESSOAL EM FAVORECER A OUTRA PARTE) OU O ADVOGADO DELA, PEDINDO QUE OUTRO JUIZ DÊ CONTINUIDADE AO PROCESSO
DEFESA INDIRETA QUE ALEGA QUE OUTRO JUÍZO DEVE ANALISAR E JULGAR AQUELA CAUSA
AQUELE CONTRA QUEM SE ALEGA A EXCEÇÃO
AQUELE QUE ALEGA A EXCEÇÃO
O CREDOR/A DE UMA DIREITO QUE PEDE A UM JUIZ PARA CUMPRI-LO
DEVEDOR CONTRA QUEM SE PEDE UMA OBRIGAÇÃO
EXECUÇÃO, PROCEDIMENTO EXECUTIVO
TEM COMO OBJETIVO CUMPRIR OBRIGAÇÃO DE PAGAR / FAZER / DAR
DOCUMENTO/ATO PREPARADO PARA O CHEFE DE CARTÓRIO OU O JUIZ ASSINAR
DOCUMENTO PUBLICADO EM MEIO FÍSICO OU DIGITAL DE GRANDE POPULARIDADE, AFIXADO EM LUGAR PÚBLICO PARA COMUNICAR OU AVISAR ALGUM ATO PROCESSUAL IMPORTANTE
RUÍNA DE UMA EMPRESA. RECONHECIMENTO EM UM PROCESSO JUDICIAL QUE UMA EMPRESA ENCONTRA-SE INSOLVENTE, ISTO É, NÃO POSSUI RECURSOS FINANCEIROS E NEM PATRIMÔNIO SUFICIENTES PARA O PAGAMENTO DE SUAS DÍVIDAS.
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, ASSIM CONSIDERADA A UNIÃO FEDERAL, OS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL, OS MUNICÍPIOS
FATO NÃO PREVISTO DECORRENTE DE AÇÃO HUMANA, QUE GERA EFEITOS JURÍDICOS INDEPENDENTEMENTE DA VONTADE DAS PARTES
ATO MALICIOSO, USADO PARA PREJUDICAR OS DIREITOS OU INTERESSES DE TERCEIROS
SETOR DA UNIDADE JUDICIAL ONDE TRABALHA O(A) JUIZ(A) E AUXILIARES, (SECRETÁRIO(A), ASSISTENTES E ASSESSORES(AS)
BENEFÍCIO CONCEDIDO ÀS PESSOAS DE NÃO PAGAR AS DESPESAS DO PROCESSO JUDICIAL EM ALGUMAS CONDIÇÕES, EM REGRA POR FALTA DE RECURSOS FINANCEIROS
APROVAÇÃO PELO JUIZ DE UM ATO PROCESSUAL.
SENTENÇA QUE APROVA ACORDO ENTRE AS PARTES
IRREGULAR, O QUE FALTA UM REQUISITO, UMA QUALIDADE OU CONDIÇÃO PARA SER RECONHECIDO POR LEI
O QUE É CONTRÁRIO À LEI E À JUSTIÇA, ILEGAL. SUJEITO A UMA PENALIDADE
DESCUMPRIMENTO, TOTAL OU PARCIAL DE UMA OBRIGAÇÃO OU ATRASO NO PAGAMENTO DE UMA PRESTAÇÃO VENCIDA
COMUNICAÇÃO DE UM ATO DO PROCESSO
RECUSA, REJEIÇÃO DO PEDIDO INICIAL
MANIFESTAÇÃO DE DISCORDÂNCIA, CONTRARIEDADE A UM PEDIDO, AÇÃO, DECISÃO OU RECURSO.
REPARAÇÃO, COMPENSAÇÃO EM DINHEIRO POR UM PREJUÍZO SOFRIDO
DEFEITO NA ELABORAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL QUE IMPEDE O INICIO DO PROCESSO E CASO NÃO SEJA CORRIGIDA LEVA A IMEDIATA EXTINÇÃO DO PROCESSO.
É A SITUAÇÃO A QUE CHEGA UM DEVEDOR QUE NÃO PODE QUITAR SUAS DÍVIDAS OU CUMPRIR SUAS OBRIGAÇÕES, POR ESTAS SEREM MAIORES QUE SEUS BENS E RECURSOS FINANCEIROS
CONJUNTO DE PROVAS TRAZIDAS AO PROCESSO, ATRAVÉS DE DOCUMENTOS, PERÍCIAS, OUVIR AS PARTES E TESTEMUNHAS EM AUDIÊNCIA
MAGISTRADO/MAGISTRADA QUE ATUA NO 1° GRAU, OU SEJA NAS VARAS JUDICIAIS
VARA JUDICIAL, UNIDADE DO PODER JUDICIÁRIO
RELATIVO A ATIVIDADE DOS JUÍZES E AO PODER JUDICIÁRIO
É O ATO DE ANEXAR UM DOCUMENTO AO PROCESSO
UNIDADE DO PODER JUDICIÁRIO COM ATRIBUIÇÃO DE CONCILIAR, JULGAR E EXECUTAR PROCESSOS COM VALOR DA CAUSA LIMITADOS A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS E COM PROVAS MAIS SIMPLES A PRODUZIR.
UNIDADE DO PODER JUDICIÁRIO COM A ATRIBUIÇÃO DE CONCILIAR, JULGAR E EXECUTAR MEDIDAS EM INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (CRIMES DE BAIXA GRAVIDADE E CONTRAVENÇÕES PENAIS).
PODER ATRIBUÍDO AOS MAGISTRADOS DE APLICAR O DIREITO NAS CAUSAS QUE LHES SÃO APRESENTADAS PARA JULGAMENTO
RELATÓRIO POR ESCRITO FEITO POR PERITOS CONTENDO OS ESCLARECIMENTOS E CONCLUSÕES OBTIDAS EM RELAÇÃO AO QUE FORAM CONSULTADOS
LITÍGIO QUE CHEGA ATÉ A JUSTIÇA PARA SER RESOLVIDO
CONFLITO, DISPUTA ENTRE DUAS OU MAIS PESSOAS
REUNIR AS CONDIÇÕES PREVISTAS NA LEI PARA APRESENTAR UM PEDIDO AO JUIZ OU PARA RESPONDER PELA OBRIGAÇÃO CONTIDA NO PEDIDO APRESENTADO A UM JUIZ.
AQUELE QUE POSSUI LEGITIMIDADE PROCESSUAL. O QUE TEM AS QUALIDADES QUE A LEI EXIGE.
ESPÉCIE DE DANO MATERIAL. É QUANDO O PREJUÍZO SOFRIDO EQUIVALE ÀQUILO QUE A PESSOA DEIXOU DE LUCRAR (EX: ALUGUEL)
ATITUDE CONSCIENTE DE PREJUDICAR INTERESSE OU DIREITO ALHEIO. MALÍCIA.)
SERVIDOR/SERVIDORA PÚBLICO/PÚBLICA COM JURISDIÇÃO. GÊNERO QUE ABRANGE JUÍZES/JUÍZAS, DESEMBARGADORES/DESEMBARGADORAS E MINISTROS/MINISTRAS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES
DOCUMENTO COM DETERMINAÇÃO (ORDEM) DO JUIZ
MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO DOS ADVOGADOS COM AS SUAS CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE AS QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO DO PROCESSO
QUESTÃO PRINCIPAL DISCUTIDA NO PROCESSO
INSTITUIÇÃO ENCARREGADA DE DEFENDER E FISCALIZAR A APLICAÇÃO E EXECUÇÃO DAS LEIS, REPRESENTANDO DETERMINADOS INTERESSES DA SOCIEDADE.
RASCUNHO/PROPOSTA DO DESPACHO, DECISÃO, SENTENÇA PARA SER ANALISADA CORRIGIDA E ASSINADA PELO JUIZ
FAZER RASCUNHO, FAZER PROPOSTA DE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA
RELAÇÃO EXISTENTE ENTRE A CAUSA E A CONSEQÜÊNCIA DAQUELA CONDUTA CLASSIFICADA COMO ILÍCITA
ATO DO PROCESSO PRATICADOS EM DESACORDO COM A LEI E POR ISSO NÃO TEM VALIDADE, SENDO O CASO DE RETORNAR AO ESTAGIO ANTERIOR PARA A REPETIÇÃO OBSERVANDO AS FORMALIDADES
O QUE NÃO TEM VALIDADE. EM REGRA NÃO PRODUZ EFEITOS
FUNCIONÁRIO PÚBLICO ENCARREGADO/A DE CUMPRIR OS MANDADOS, EXECUTANDO AS ORDENS DO JUIZ
AÇÃO JUDICIAL EM QUE ALGUÉM SE VOLTA CONTRA O AUTOR E RÉU DE OUTRA AÇÃO ANTERIOR SE DIZENDO O VERDADEIRO TITULAR DO DIREITO DISPUTADO
SETOR SUBORDINADO À PRESIDÊNCIA DO TJRO, FUNCIONANDO COMO CANAL ABERTO AO CIDADÃO, ÀS INSTITUIÇÕES E AOS SERVIDORES DESSE PODER JUDICIÁRIO, RECEBENDO SOLICITAÇÕES, ELOGIOS, RECLAMAÇÕES, SUGESTÕES E DENÚNCIAS.
ALGUÉM QUE PARTICIPA DE UM PROCESSO JUDICIAL COMO AUTOR, RÉU OU TERCEIRO, DEFENDENDO SEUS DIREITOS E INTERESSES.
BENS MATERIAIS, DIREITOS COM VALOR ECONÔMICO.
RELATIVO A PATRIMÔNIO
A FORMA DE EXPRESSAR O QUE SE PRETENDE NO INICIO DO PROCESSO
REQUERIMENTO QUE DÁ INICIO AO PROCESSO JUDICIAL. POSSUI REQUISITOS NA LEI.
PODER DE FATO EXERCIDO SOBRE UMA COISA. DEMONSTRAÇÃO PÚBLICA DESSA SITUAÇÃO DE DISPOR DA COISA
RELATIVO A POSSE
DIREITO QUE FAZ UMA COISA PERTENCER A ALGUÉM
AGUARDANDO TERMINAR O TEMPO QUE A LEI PREVÊ PARA REALIZAR UM ATO
COMUNICAÇÃO QUE VAI DIRIGIDA A OUTRA VARA/JUÍZO SOLICITANDO UM ATO A SER PRATICADO NAQUELA LOCALIDADE
RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE UM CRÉDITO CONTRA UM ÓRGÃO PÚBLICO (FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL)
DECISÃO QUE UM TRIBUNAL ADOTOU REPETIDAS VEZES INTERPRETANDO A LEI E PASSA A VINCULAR A INTERPRETAÇÃO EM PROCESSOS POSTERIORES SOBRE O MESMO ASSUNTO.
COMANDO, REGRA.
PERDA DO DIREITO DE INGRESSAR COM UMA DETERMINADA AÇÃO PELO TEMPO QUE JÁ PASSOU
PERDA DE UM DIREITO PELA SUA NÃO UTILIZAÇÃO PROLONGADA PELO TITULAR DO DIREITO, O QUE CONFERE A AQUISIÇÃO DESSE DIREITO PELA PESSOA QUE O EXERCEU. Ex. USUCAPIÃO
REQUISITOS PREVISTOS EM LEI
CASO/CAUSA EM JULGAMENTO ASSOCIADO A UM NÚMERO NO SISTEMA ELETRÔNICO
CASO/CAUSA EM JULGAMENTO QUE TRATA DE DIREITOS PATRIMONIAIS
CASO/CAUSA EM JULGAMENTO QUE TEM COMO OBJETIVO RECONHECER UM DIREITO A SER EFETIVADO
PROCESSO DE EXECUÇÃO/EXECUTIVO
CASO/CAUSA EM QUE O AUTOR JÁ POSSUI UM TITULO EXECUTIVO, UM DOCUMENTO QUE LHE ATRIBUI A CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO DE UM CRÉDITO OU OBRIGAÇÃO E ELE PROCURA EFETIVAR TAL DIREITO
AGENTE PÚBLICO QUE INTEGRA E REPRESENTA O MINISTÉRIO PÚBLICO
PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PROCESSO NO SISTEMA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACESSADO PELA INTERNET
SEQUÊNCIA DE ATOS E FORMALIDADES
TEM COMO OBJETIVO RECONHECER UM DIREITO
FORMA LEGAL DE DEMONSTRAR A VERDADE DE UM FATO, ATRAVÉS DE QUALQUER ELEMENTO PERCEPTÍVEL AOS SENTIDOS HUMANOS
RESPOSTA DO RÉU À PETIÇÃO INICIAL QUE APRESENTA UM PEDIDO CONTRA O AUTOR. ASSIM AMBOS PASSAM A SER AUTORES E RÉUS NO MESMO PROCESSO.
QUANDO O RÉU/REQUERIDO NÃO APRESENTA DEFESA ATÉ O FINAL DO PRAZO. OS FATOS APRESENTADOS PELO AUTOR GANHAM CREDIBILIDADE.
AQUELE/A REQUERIDO QUE NÃO APRESENTOU DEFESA NO PRAZO, NÃO CONTOU O SEU LADO DA ESTÓRIA.
PEDIDO PARA SUBSTITUIR, MODIFICAR UMA DECISÃO OU SENTENÇA
AQUELE/A CONTRA QUEM É APRESENTADO UM PEDIDO A UM JUIZ
RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ENTRE UMA CONDUTA DE ALGUÉM E UM RESULTADO. O RESULTADO É DERIVADO DA AÇÃO OU OMISSÃO DO AGENTE.
AUTOR, QUEM APRESENTA UM PEDIDO A UM JUIZ CONTRA ALGUÉM INICIANDO UM PROCESSO JUDICIAL
RESPOSTA DO AUTOR À CONTESTAÇÃO DO REQUERIDO
SANEAR/ SANEAMENTO DO PROCESSO
REGULARIZAR, ORDENAR E VALIDAR OS ATOS PRATICADOS NO PROCESSO COM O OBJETIVO DE PROSSEGUIR ATÉ UMA DECISÃO QUE RESOLVA O PROCESSO (SENTENÇA)
DECISÃO JUDICIAL DE SANEAMENTO DO PROCESSO
VEREDITO, PRONUNCIAMENTO FINAL DO JUIZ NO PROCESSO
RESPONSABILIDADE DE QUEM É VENCIDO PAGAR AS DESPESAS DO PROCESSO, TAXAS E UM VALOR ADICIONAL AO ADVOGADO DO VENCEDOR
DEFESA INDIRETA QUE ALEGA PARCIALIDADE DO JUIZ (QUE O JUIZ TEM INTERESSE PESSOAL EM FAVORECER A OUTRA PARTE) OU O ADVOGADO DELA, PEDINDO QUE OUTRO JUIZ DÊ CONTINUIDADE AO PROCESSO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ
TRIBUNAL QUE JULGA OS RECURSOS DAS DECISÕES (ACÓRDÃOS) DOS TRIBUNAIS FEDERAIS E ESTADUAIS. SUA PRINCIPAL FUNÇÃO É UNIFICAR A INTERPRETAÇÃO DAS LEIS FEDERAIS, FORNECENDO SEGURANÇA JURÍDICA.
AQUELE QUE NÃO PARTICIPA, É ESTRANHO A UMA RELAÇÃO JURÍDICA OU CONTRATO, MAS PODE TER SEUS DIREITOS OU INTERESSES ATINGIDOS POR ALGO DO QUAL NÃO PARTICIPOU.
ANDAMENTO DO PROCESSO SEGUINDO AD FORMALIDADES DA LEI
ACORDO EM QUE CADA PARTE CEDE DO SEU INTERESSE ORIGINAL
QUANDO NÃO PODE MAIS APRESENTAR RECURSO, A SENTENÇA SE TORNA DEFINITIVA.
ÓRGÃO DO PODER JUDICIÁRIO QUE CUIDA DE PROCESSOS
-SOBRE CRIMES
-SOBRE DÍVIDAS E COBRANÇAS
-INDENIZAÇÕES POR DANOS SOFRIDOS
-POSSE OU PROPRIEDADE DE TERRAS
-IMPOSTOS e TAXAS
- FAMÍLIA, CRIANÇAS E ADOLESCENTES
ATO VOLUNTÁRIO CONTRÁRIO, NO TODO OU EM PARTE, À POSSE OU DIREITO DE POSSE DE ALGUÉM.
UNIDADE DO PODER JUDICIÁRIO INTEGRADA POR TRÊS JUÍZES ENCARREGADOS DE JULGAR OS RECURSOS CONTRA SENTENÇAS DOS JUIZADOS ESPECIAIS
PESSOA JURÍDICA INTEGRANTE DA REPÚBLICA, COM PODERES E RESPONSABILIDADES DE ÂMBITO NACIONAL. A UNIÃO É ADMINISTRADA PELO GOVERNO FEDERAL.
É A CONIVÊNCIA PÚBLICA E DURADOURA DE DUAS PESSOAS, COM OBJETIVO DE CONSTITUIR UMA FAMÍLIA, COMO SE CASADOS FOSSEM.
FORMA DE ADIQUIRIR A PROPRIEDADE DE UMA COISA PELA POSSE EXCLUSIVA DESSA COISA POR PRAZO E CONDIÇÕES PREVISTAS NA LEI
DIREITO DE UTILIZAR ALGUMA COISA E RECEBER SEUS FRUTOS, AS VANTAGENS QUE SE PODE OBTER DESSA COISA
QUANTIA EM DINHEIRO CORRESPONDENTE AO QUE O AUTOR PRETENDE GANHAR COM A AÇÃO JUDICIAL. REQUISITO DA PETIÇÃO INICIAL.
NOME TRADICIONAL DAS UNIDADES PERTENCENTES AOS TRIBUNAIS ENCARREGADAS DE RECEBER E JULGAR OS PROCESSOS JUDICIAIS E CUMPRIR AS DECISÕES JUDICIAIS
VALIDAR MINUTA
A CORREÇÃO E ASSINATURA PELO JUIZ DE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA
DEFEITO OCULTO DE UM PRODUTO OU SERVIÇO QUE DÁ DIREITO A UM DESCONTO NO PREÇO PAGO OU DESFAZIMENTO DA VENDA