A Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron) informa o resultado do sorteio descrito no Edital 19/2019, cujo objetivo era a escolha de de 2 (dois) magistrados (as) do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Rondônia do 1º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário de Rondônia, titulares de Juizados Especiais Cíveis e Criminais, sendo 01 (um) da capital e 01 (um) do interior, para participarem do 46º FONAJE, a ser realizado pelo Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE e Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - TJPR, com a temática Juizados Especiais: Efetividade no Acesso à Justiça.
Registraram-se as seguintes inscrições: ANE BRUINJÉ, ELI DA COSTA JUNIOR, Registrou-se as inscrições na seguinte ordem: 1) Wilson Soares Gama; 2) Johnny Gustavo Clemes; 3) Márcia Cristina Rodrigues Masioli Morais; 4) Eli da Costa Júnior; 5) Ligiane Zigiotto Bender; 6) José Torres Ferreira; 7) Jaires Taves Barreto; 8) Guilherme Ribeiro Baldan; e 9) Márcia Regina Gomes Serafim. À exceção do magistrado Eli da Costa Júnior, que foi contemplado no sorteio do Edital 08/2019-Emeron (Processo SEI 0000811-03.2019.8.22.8700), todos os demais inscritos atenderam aos requisitos do Edital 19/2019-EMERON.
Foram realizados os sorteios (capital e interior), tendo os seguintes resultados. Porto Velho: 1º) Guilherme Ribeiro Baldan - titular; e 2º) Johnny Gustavo Clemes - suplente (http://www.sorteandoja.com.br/sorteio/1569600176-46o-fonaje-edital-192019emeron/). Interior: 1º) Ligiane Zigiotto Bender - titular; e 2º) Márcia Cristina Rodrigues Masioli Morais - suplente (http://www.sorteandoja.com.br/sorteio/1569600254-46o-fonaje-edital-192019emeron/).
Encerrado o sorteio, o Secretário Geral da Emeron consignou: 1) que a Escola da Magistratura concederá somente diárias e passagens aéreas (emitidas a partir do aeroporto mais próximo da comarca do sorteado) e IDI conforme descrito no Edital 19/2019; 2) que os sorteados ficarão responsáveis por sua inscrição no evento; 3) que a Emeron se responsabilizará pela comunicação à Corregedoria-Geral para deliberação sobre o afastamento, estando os sorteados cientes de que sua participação no evento fica condicionada à autorização de afastamento pela Corregedoria-Geral da Justiça e, se for o caso, pela Justiça Eleitoral; e 4) que os magistrados que se encontrarem afastados da jurisdição (férias, licenças regimentais, compensatórias e outros afastamentos legais) no período da realização do evento não farão jus a passagens/IDI e diárias
Fonte: Assessoria de Comunicação – Emeron
Permitida a reprodução mediante citação da fonte Ascom/Emeron
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