A Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron) informa o resultado do sorteio descrito no Edital 23/2019, cujo objetivo era a escolha de 2 (dois) magistrados(as) do 1º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, sendo 1 (um) da Capital e 1 (um) do Interior, para participarem da Jornada de Direito Civil - Ruy Rosado, promovido pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Registrou-se as inscrições na seguinte ordem: 1) Lucas Niero Flores; 2) Gleucival Zeed Estevão; 3) Katyane Viana Lima Meira; 4) Maximiliano Darcy David Deitos; 5) Márcia Adriana Araújo Freitas; 6) Pedro Sillas Carvalho; 7) Amauri Lemes; 8) Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz; 9) Paulo José do Nascimento Fabrício; 10) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral; 11) Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos; 12) Miria do Nascimento de Souza; e 13) Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro. À exceção dos magistrados Maximiliano Darcy David Deitos e Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro (item 2.6 do Edital 23/2019), todos os demais inscritos atenderam aos requisitos do edital. Foram realizados os sorteios (capital e interior), tendo os seguintes resultados.
Foi realizado o sorteio, tendo o seguinte resultado:
Porto Velho: 1º) Amauri Lemes (titular); e 2º) Pedro Sillas Carvalho (suplente).
Interior: 1º) Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz (titular); e 2º) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral (suplente).
Finalizados os sorteios, o Secretário Geral da Emeron consignou: 1) que a Escola da Magistratura concederá somente diárias e passagens aéreas (emitidas a partir do aeroporto mais próximo da comarca do sorteado) e IDI conforme descrito no Edital 23/2019; 2) que os sorteados ficarão responsáveis por sua inscrição no evento; 3) que a Emeron se responsabilizará pela comunicação à Corregedoria-Geral para deliberação sobre o afastamento, estando os sorteados cientes de que sua participação no evento fica condicionada à autorização de afastamento pela Corregedoria-Geral da Justiça e, se for o caso, pela Justiça Eleitoral; e 4) que os magistrados que se encontrarem afastados da jurisdição (férias, licenças regimentais, compensatórias e outros afastamentos legais) no período da realização do evento não farão jus a passagens/IDI e diárias.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Emeron