O Tribunal de Justiça de Rondônia – TJRO publicou nesta terça-feira (15), a RESOLUÇÃO N. 203 que dispõe sobre a participação de servidores e servidoras em ações de capacitação promovidas pela Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron) ou por outras instituições de ensino. A publicação da Resolução visa atualizar a norma vigente até então e fortalecer as ações de capacitação desenvolvidas pelo TJRO, bem como, o Programa Gestão por Competências - PGC.

De acordo com a Resolução, todas as ações educacionais devem integrar o Plano Anual de Capacitações e voltar-se ao desenvolvimento profissional do corpo funcional, com vistas a melhorar a qualidade da prestação jurisdicional e das atividades laborais do Poder Judiciário a partir do aperfeiçoamento das competências dos servidores e servidoras, da disseminação de saberes e conhecimentos e do estímulo à pesquisa e à inovação. O Plano de Capacitação, por sua vez, será formulado a partir do levantamento das necessidades das unidades organizacionais e da identificação das Competências do PGC, das capacitações indispensáveis para o desenvolvimento de projetos institucionais e do público alvo.

A normativa também cria critérios para a seleção e a indicação dos participantes das ações formativas. Cada servidor ou servidora só poderá ser convocada para até 6 ações de capacitação por ano, com intervalo mínimo de 30 dias entre elas. Compete ao Diadec identificar o perfil ocupacional e analisar os resultados e ciclos do PGC, o histórico de participação dos servidores e servidoras em cursos anteriores e os planos de desenvolvimento individuais para convocar, por meio do Diário da Justiça, aqueles que receberão capacitação. Também passa a ser permitido, de forma excepcional, as solicitações por iniciativa própria para participação em ações educacionais, que serão avaliadas com os mesmos critérios das indicações do Diadec.

Outro ponto abordado pela normativa, é a participação em eventos promovidos por outras instituições dentro e fora do estado e o afastamento para participação em cursos de pós-graduação lato e stricto sensu. Em relação à participação em eventos fora de Rondônia, esta fica condicionada à inexistência de oferta de ação com similar conteúdo programático no próprio Estado, no prazo de 6 (seis) meses, exceto quando comprovada a urgência ou a conveniência pela unidade solicitante. As participações poderão ser com ou sem ônus ao TJRO, priorizando-se aquelas que fazem parte do Plano Anual de Capacitação. Já para alunos e alunas de pós-graduação lato e stricto sensu de outras instituições, será concedido afastamento sem ônus à instituição, mantendo-se os vencimentos e demais vantagens do cargo ou função, havendo a possibilidade da exigência de compensação de horas ou de autorização para trabalho remota, durante o período de afastamento.

Por fim, são determinadas as regras para ressarcimento de despesas nos casos em que a desistência, o abandono, a reprovação por faltas ou a não comprovação de participação em ações educacionais custeadas pelo TJRO resulte em prejuízo financeiro para a administração. Após a identificação do prejuízo, a administração notificará o servidor ou a servidora, que terá cinco dias para apresentar justificativa. Caso a defesa não se enquadre nos casos de justificativas aceitáveis, dispostos na Resolução, o desconto será feito em folha, podendo ser parcelado, conforme desejo do devedor.

Com a Resolução, as regras para participação em ações educacionais tornam-se mais claras e de conhecimento geral, além de estabelecer fluxos para os procedimentos que envolvem a educação corporativa no âmbito do Tribunal de Justiça de Rondônia, ofertando mais transparência e assertividade na condução do aprimoramento do corpo funcional. Leia a Resolução aqui.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Emeron

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