A Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron) informa o resultado do sorteio descrito no Edital 3/2021, cujo objetivo era a escolha de 5 (cinco) magistrados (as) do 1º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Rondônia que ocupem as funções de juiz/juíza auxiliar ou de diretor(a) de forum, para participarem do Programa de Gestão Avançada - APG Intensivo., promovido pela Amana-Key.
Registrou-se as inscrições na seguinte ordem: 1) ILISIR BUENO RODRIGUES; 2) PAULO JOSÉ DO NASCIMENTO FABRÍCIO; 3) PEDRO SILLAS CARVALHO; 4) JOHNNY GUSTAVO CLEMES; 5) OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR; 6) SANDRA A SILVESTRE DE FRIAS TORRES; 7) HEDY CARLOS SOARES; e 8) ADRIANO LIMA TOLDO. Todos os inscritos atenderam aos requisitos do edital. (Confira o resultado do sorteio aqui: https://www.sortear.net/sorteio/92bdc2025e69)
Foi realizado o sorteio, tendo o seguinte resultado:
Titulares - JOHNNY GUSTAVO CLEMES, PEDRO SILLAS CARVALHO, HEDY CARLOS SOARES, SANDRA A SILVESTRE DE FRIAS TORRES e ILISIR BUENO RODRIGUES. Os Suplentes serão: PAULO JOSÉ DO NASCIMENTO FABRÍCIO, OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR e ADRIANO LIMA TOLDO.
Finalizados os sorteios, o Vice-Diretor da Emeron consignou:
1) que a Escola da Magistratura concederá somente diárias e passagens aéreas (emitidas a partir do aeroporto mais próximo da comarca do sorteado) e IDI conforme descrito no Edital 3/2021;
2) a Emeron se responsabiliza pelas as despesas decorrentes da inscrição no evento bem como as previstas no subitem 3.2, no limite das vagas ofertadas no edital.
3) que a Emeron não se responsabilizará pela pedido de afastamento da jurisdição, cabendo aos magistrados e magistradas fazê-lo, estando os sorteados cientes de que sua participação no evento fica condicionada à autorização de afastamento pela Corregedoria-Geral da Justiça e, se for o caso, pela Justiça Eleitoral; e
4) que os magistrados e magistradas que se encontrarem afastados da jurisdição (férias, licenças regimentais, compensatórias e outros afastamentos legais) no período da realização do evento não farão jus a passagens/IDI e diárias.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Emeron
Permitida a reprodução mediante citação da fonte Ascom/Emeron
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