Entre as várias novas formações desenvolvidas pela Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron) ao longo do ano de 2021, três realizadas entre outubro e novembro tiveram novas legislações como foco. Enquanto os cursos Pesquisa de Preços: Análise de Mercado para Planejamento das Contratações Públicas, e Elaboração de Estudos Preliminares e Termos de Referência (TR) – Construção dos documentos, com base na jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), voltaram-se à nova lei de licitações e contratos administrativos, o Seminário Lei do Superendividamento em Foco tratou das alterações no Código de Defesa do Consumidor e Estatuto do Idoso.

Oferecido no último trimestre, o curso autoinstrucional sobre pesquisa de preços teve como público-alvo servidoras e servidores da Divisão de Aquisições e Contratos (Diaq), do Tribunal de Justiça de Rondônia, e da Emeron, com atuação no Departamento Administrativo (Dead) e Divisão de Planejamento Técnico Pedagógico (Diped). A formação foi ministrada pelo professor e conferencista Luiz Cláudio Chaves, servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por meio da plataforma de Educação a Distância (EaD) do Grupo JML.

A pesquisa de preços é elemento que influencia várias fases do processo, desde a preparação até a gestão do contrato, sendo que os processos de negociação devem partir de premissas reais de formação de preço, a fim de que as técnicas de negociação, quando aplicadas, possam gerar os resultados esperados. Do mesmo modo, a análise das propostas quanto à formação de preços para identificação de preço inexequível ou excessivo corresponde a uma das etapas da seleção da proposta mais vantajosa mais árduas para aqueles que possuem a competência de julgar licitações ou instruir os processos de contratação direta (dispensa e inexigibilidade).

Com base na nova lei de licitações e contratos (Lei Federal nº. 14.133/2021) e na Instrução Normativa nº. 065/SEGES/ME/2021, sobre os atos relacionados à pesquisa de preços a ser realizada na fase de planejamento das contratações e também na gestão de atas de Registro de Preços e de Contratos, o curso propôs responder às dúvidas que assolam o dia a dia dos setores e servidores(as) responsáveis por essa fase, para o bom e regular emprego de recursos públicos nas contratações e o correto dimensionamento jurídico. Pedro Pedroza Cardoso, chefe da Seção de Manutenção Patrimonial (Semap) da Emeron, achou a formação muito interessante e pertinente: “Principalmente porque atuo no setor administrativo da Escola da Magistratura, onde tenho contato constante com o tema abordado, podendo, desta forma, incluir na minha rotina de trabalho o que foi visto durante as aulas”.

Já o curso online de estudos preliminares e TR, realizado em novembro e igualmente voltado a servidores da Diped e da Divisão de Planejamento, Aquisição e Patrimônio (Diplan) da Emeron, além da Assessoria Jurídica (Assejur) da Escola, foi ministrado pelo professor Sandro Bernardes, auditor do TCU, e também atualizado com a nova lei. A formação abordou os institutos jurídicos e administrativos relacionados à elaboração do TR, para permitir o controle, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações assumidas pelas partes em um contrato administrativo e mitigar riscos de eliminação dos processos de contratação realizados pela Administração Pública, a partir dos principais entendimentos do TCU e a fim de assegurar os fundamentos legais e técnicos indispensáveis à contratação.

“O curso foi muito interessante, pois me permitiu uma melhor compreensão dos requisitos legais, de acordo com a jurisprudência do TCU e nova lei de licitações, a fim de aperfeiçoar os termos de referências e estudos técnicos preliminares que irão atender aos processos de contratações de bens e serviços da Escola da Magistratura”, diz Evanice Batista, diretora da Diplan. “Assim, a formação proporcionou conhecimento legal e técnico para atuar nas atribuições que desempenho na Divisão”, complementa a servidora.

Superendividamento

A partir da alteração do Código de Defesa do Consumidor (CDC) pela Lei 14.181/2021, especialmente no tocante ao superendividamento, foi proposta a realização de seminário sobre o assunto, em novembro, abordando os aspectos da nova lei relativos a conciliação, acompanhamento técnico contábil e prestação jurisdicional, destinado a magistrados(as) com jurisdição cível e juizados especiais, conciliadores(as) e servidores(as). O evento foi transmitido ao vivo pela Emeron, no formato de webconferências divididas em painéis, mesa-redonda, minicurso e oficina, ao longo de dois dias.

A nova lei aumenta a proteção dos consumidores e altera ainda o Estatuto do Idoso, com impacto na disciplina do crédito ao consumidor e na prevenção e tratamento do superendividamento, definido como a pessoa física que, de boa-fé, não consegue pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer o seu mínimo existencial. A lei elenca como princípios a educação financeira e ambiental dos consumidores e a prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor, inserindo dois novos instrumentos na Política Nacional das Relações de Consumo: a instituição de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento e de proteção do consumidor pessoa natural e a instituição de núcleos de conciliação e mediação de conflitos, com o processo de repactuação de dívidas e o plano de pagamentos.

A primeira conferência, intitulada Lei do Superendividamento Sistematizada, foi ministrada pelo advogado Cristiano Sobral Pinto, doutor em Direito e coordenador acadêmico da Fundação da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, abordando as alterações no CDC. Já os painéis abriram espaço para os representantes de instituições convidadas: Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC) e Economia (Corecon), e o Departamento de Contabilidade e Economia da Universidade Federal de Rondônia (Unir). Neste último, o professor doutor Otacílio Costa tratou da importância da educação financeira no tratamento e prevenção do superendividamento.

A mesa-redonda, com o tema Conciliação no Superendividamento, trouxe vários debatedores, entre magistrados do TJRO e representantes do Ministério Público e Defensoria Pública do Estado, Ordem dos Advogados do Brasil, Procon e Energisa. Por fim, o minicurso Lei do Superendividamento em Foco, ministrado pelo advogado Carlos Elias de Oliveira, consultor legislativo do Senado Federal, buscou compreender a aplicabilidade da lei.

Ao final do evento, ocorreu a oficina de propostas de enunciados, em que os juízes e juízas do TJRO participantes do seminário selecionaram pontos interessantes e relevantes da lei que fossem passíveis de elaboração de enunciados pertinentes ao tema, que foram votados e validados em plenária que encerrou as atividades.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Emeron

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