Aprovada pelo Congresso no fim de 2022, a lei que equipara a injúria racial ao crime de racismo foi sancionada nesta semana pela Presidência da República, em Brasília. Com a nova norma, a injúria racial terá penas maiores e se torna inafiançável e imprescritível.

A injúria racial é definida pela lei como o ato de injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional. O racismo ocorre quando o agressor atinge uma coletividade de pessoas, discriminando uma raça de forma geral.

A partir de agora, a pena que pode ser aplicada contra quem comete injúria racial varia de 2 a 5 anos de reclusão (antes era de 1 a 3 anos). A pena é aumentada pela metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas.

A juíza de Direito Miria do Nacimento de Souza, presidente da Comissão de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação (CPCAD) do Tribunal de Justiça de Rondônia, diz que essa alteração legislativa é uma grande conquista na luta antirracista: “Sinaliza para a sociedade que se trata de conduta desaprovada penalmente, com punição mais gravosa, imprescritível e inafiançável”.

Para a magistrada, merece destaque a tipificação do que o professor e jurista Adilson Moreira chama em seu livro de Racismo recreativo, expondo que não será admitida a justificativa de que a ofensa foi apenas uma piada, sem a intenção de ofender. “É um passo importante, porque por trás do humor conseguia-se, ao mesmo tempo, preservar a imagem positiva de pessoas brancas e encobrir o comprometimento delas com a reprodução das hierarquias sociais que sustentam sistemas de privilégios raciais”, pontua Miria.

A equiparação por lei acontece em linha com o Supremo Tribunal Federal, que consolidou esse entendimento em julgamento em outubro do ano passado. A lei 14.532/2023 também tipificou o racismo praticado em atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público, inclusive com proibição de 3 anos de frequência desses locais, conforme o caso.

Outra novidade trazida pela legislação é a previsão do aumento da pena de 1/3 até a metade quando o racismo ou injúria racial forem praticados no contexto ou intuito de descontração, diversão ou recreação ou por servidor público no exercício da função.

Pacto Global

A Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron) tem contribuído significativamente no combate às diversas formas de discriminação, sendo inclusive a primeira escola judicial signatária do Pacto Global da Organização das Nações Unidas. Proposta pela ONU, a Agenda 2030 de desenvolvimento sustentável é um esforço conjunto entre países, empresas, instituições e entidades civis para alcance dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Dentre eles, está a redução das desigualdades (ODS 10).

Uma das frentes de atuação da Emeron no tema acontece na formação inicial de novos servidores e servidoras do TJRO, com um dos módulos da trilha destinado ao tema diversidade e respeito no ambiente de trabalho. Além disso, a Escola tem representação no Comitê Gestor da Política Interinstitucional de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade (TJRO/MPRO/TRT14), que promove ações de combate às discriminações levando educação antirracista ao público dos órgãos integrantes, por meio de lives e cursos.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Emeron

Permitida a reprodução mediante citação da fonte Ascom/Emeron

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