Depois da declaração da Independência do Brasil, em 1822, logo no ano seguinte foi realizada a primeira eleição, para definir a composição da Assembleia Constituinte. A sessão inicial tratou sobre a nova Constituição brasileira, sendo que existiam três posições políticas: liberais, que defendiam algumas liberdade civis e o estabelecimento de uma monarquia constitucional; liberais exaltados, que defendiam mudanças políticas e sociais profundas, com muitos republicanos entre eles; e portugueses que defendiam o estabelecimento de uma monarquia absolutista.

Dom Pedro l anulou a decisão da Assembleia, formando um conselho com pessoas próximas, e elaborou uma nova Constituição, imposta em 25 de março de 1824, oficialmente a primeira como uma nação independente e que estabelecia quatro poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador. O Poder Moderador era representado pelo próprio imperador e estava acima dos demais, tendo atribuições diversas e amplas no país. Entre elas, o Brasil se estabelecia enquanto uma monarquia constitucional, hereditária e representativa, dividida em províncias, e o presidente de cada província era nomeado pelo imperador. Além disso, a escravidão foi mantida. A Constituição de 1824 esteve em vigor até o fim da monarquia, em 1889, e foi a que permaneceu durante maior período.

Desde a primeira Constituição houve outras seis, com a “Constituição da República Federativa do Brasil de 1988” atualmente em vigor, seguindo um conjunto de normas e leis sobre os direitos e deveres dos(as) cidadãos(ãs) e responsabilidades sociais do Estado, individuais e coletivas. A forma como nossa nação se organiza política e administrativamente foi estabelecida pela Constituição Federal e, ainda, adotado o princípio da tripartição do poder, ocorrendo uma divisão de funções. No exercício de suas atribuições e obedecendo aos limites da lei, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário devem buscar realizar a finalidade do Estado, ou seja, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, com desenvolvimento nacional, erradicação da pobreza e da marginalização, redução das desigualdades sociais e regionais, e a promoção do bem de todos, afastando os preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

O Poder Executivo é responsável pela administração do Estado, representado por aqueles que têm funções governamentais e administrativas. O Poder Legislativo é o que propõe leis e realiza ações de fiscalização do Executivo, exigindo que este preste esclarecimentos sempre que necessário. O Poder Judiciário é o responsável pela interpretação e execução das leis, devendo sempre obedecer ao que é determinado pela Constituição. Além disso, é dever do Judiciário mediar os conflitos entre cidadãos(ãs) e com o Estado, além de procurar garantir o respeito aos direitos da população brasileira.

Bruna de Paula, estagiária de jornalismo do CCDH

(sob a supervisão de Gustavo Sanfelici)

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