Na última quinta-feira, 13, foi realizada a cerimônia de encerramento e entrega de certificados do curso de Formação de Conciliadores e Mediadores Judiciais, promovido pela Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron) em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rondônia (OAB/RO). O evento ocorreu no pleno histórico da Emeron.

O grupo de 50 participantes, composto por advogados(as) indicados pela OAB/RO e membros(as) do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), foram capacitados para atuar como mediadores e conciliadores judiciais. Durante o estágio supervisionado, os alunos(as) desempenharam os papéis de observador, conciliador/mediador, em casos reais, sempre sob a orientação de tutores experientes. 
A formação, iniciada em 20 de fevereiro de 2024, foi dividida em duas etapas: uma teórica, que ocorreu de forma presencial entre 20 e 26 de fevereiro, e um estágio supervisionado, realizado de 1º de março a 7 de junho, em formato de educação a distância. O curso abordou temas como a teoria da comunicação, gestão de conflitos, técnicas de negociação, conciliação judicial e extrajudicial, além da cultura da paz e métodos de resolução de conflitos.

O evento de encerramento enfatizou a importância da mediação e conciliação como ferramentas essenciais para a resolução pacífica de conflitos e a promoção da Justiça. Estiveram presentes na cerimônia o Diretor da Emeron, desembargador Alexandre Miguel, o Presidente TJRO, desembargador Raduan Miguel, e o Presidente OAB/RO, Márcio Nogueira. Também compareceram o Juiz de Direito Audarzean Santana, um dos tutores do curso, a psicóloga do Núcleo Psicossocial de 1° grau, Isabela Paludo, e a servidora da Coordenadoria de Estratégia e Projetos (Coesp), Vitória Martins - as duas também atuaram como tutoras do curso.
Os alunos(as) presentes na cerimônia de encerramento foram recebidos pelo Diretor da Emeron, o Presidente do TJRO e o Presidente da OAB/RO e depois foram chamados um a um, para receber o certificado de conclusão da formação. 
O advogado Mário Sérgio Leiras Teixeira, presidente da comissão de mediação e arbitragem da OAB/RO, ressaltou a importância da formação: “Esse curso finalizado hoje, teve uma importância, porque nós desenvolvemos a mudança do comportamento do advogado para ser mais colaborativo e trabalhar em parceria com o Tribunal de Justiça na desjudicialização processual, trazendo mais celeridade processual”.
Leiras explica ainda o papel do advogado na mediação e conciliação e como isso beneficia a relação de advogado e cliente: “Então a importância é de trazer esse conhecimento, ao advogado que durante toda a sua vida de faculdade aprende ser litigante, então a gente tem essa mudança de pensamento para que comece a buscar a melhor solução para o problema e que atenda da melhor forma o seu cliente”, destaca. 
Vitória Martins, uma das tutoras da formação, explicou o significado da mediação e sua aplicação no dia a dia das pessoas. Segundo ela, conciliação e mediação são métodos de resolução de conflitos que as partes envolvidas na construção da solução ao invés de submeterem-se a decisão de uma pessoa externa ao conflito. Isso permite que eles se capacitem e colaborem na construção conjunta de uma solução para o problema.
A diferença entre Mediação e Conciliação
A mediação é uma forma de resolução de conflitos onde um terceiro neutro e imparcial facilita o diálogo entre as partes, permitindo que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o problema. Normalmente, é utilizado em conflitos multidimensionais ou complexos. Trata-se de um procedimento estruturado, sem prazo definido, que pode ou não resultar em um acordo, pois as partes têm autonomia para buscar soluções que as atendam.
A conciliação, por outro lado, é um método aplicado em conflitos mais simples ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, mas sempre permanecendo neutro e imparcial na relação ao conflito.
Dessa forma, a conciliação e mediação oferecem vários benefícios, como economia de tempo e esforço das partes, que não precisam se envolver na preparação de extensos documentos ou enfrentar o desgaste emocional de um conflito prolongado. Além disso, é um processo pacífico, caracterizado por ser um ato espontâneo, voluntário e de comum acordo entre as partes, promovendo uma resolução amigável e eficiente das divergências.
Texto: Raíssa Fontes (estagiária, sob a supervisão de Gustavo Sanfelici)
Fonte: Assessoria de Comunicação – Emeron
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