
Considerando a transparência das ações do Poder Judiciário e a importância de fomentar o debate com a comunidade jurídica e a sociedade em geral, a Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron) torna público os resultados do Projeto de Pesquisa "Precedentes e Jurisprudência no CPC de 2015", da Universidade Federal de Rondônia (Unir).
A apresentação da etapa final dos trabalhos do grupo aconteceu na última sexta-feira (12), conduzida pelo pesquisador líder, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia.
O projeto foi institucionalizado em 2017 e teve as atividades iniciadas em 2018 com o objetivo central de aferir a aplicação efetiva de precedentes e jurisprudências pelos magistrados(as) do Tribunal de Justiça de Rondônia, em conformidade com o Código de Processo Civil de 2015, além de fomentar debates e orientar trabalhos científicos e projetos na mesma direção.
Na primeira etapa, foi realizada pesquisa com os magistrados(as) por meio do preenchimento de formulários para verificar o nível de conhecimento técnico deles e dos assessores(as) a respeito da doutrina de precedentes. Em seguida, o grupo passou a examinar as sentenças judiciais de diversas comarcas.

Recentemente, o grupo de pesquisadores concluiu a análise das sentenças da comarca de Porto Velho, a única de terceira entrância a ser estudada. Foram analisados 498 processos cíveis do ano de 2022, e os resultados, alinhados com os dados já coletados em 13 comarcas do interior, indicam a necessidade de uma melhor compreensão sobre o sistema de precedentes por parte dos magistrados(as).
A pesquisa constatou, por exemplo, que dos 498 processos analisados em Porto Velho, apenas em 3 casos foi detectado o uso ou a existência de repercussão geral (STF), em 12 casos foi identificado o uso ou a existência de recursos repetitivos (STJ), em 18 casos foi verificado o uso de súmulas (STF, STJ ou TJ/RO) e a jurisprudência dominante (STF ou STJ) foi localizada em 41 casos.
Veja aqui a metodologia utilizada e os resultados obtidos pelo do Grupo de Pesquisa
Fonte: Assessoria de Comunicação – Emeron
Permitida a reprodução mediante citação da fonte Ascom/Emeron
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