O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoverá, nos meses de maio e junho, a segunda edição de dois congressos dedicados ao diálogo institucional, à cooperação e ao intercâmbio de experiências entre os diferentes graus de jurisdição do país.
O primeiro evento, o 2º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, acontece nos dias 18 e 19 de maio, na sede do tribunal, em Brasília. Na sequência, de 15 a 17 de junho, a corte recebe o 2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual.
Ambos os congressos terão formato híbrido, com atividades presenciais em Brasília e transmissão on-line para participantes inscritos. O objetivo central é fortalecer o diálogo entre instâncias e aprimorar a uniformização da interpretação do Direito no país. Entre os destaques da programação, está a análise de propostas de enunciados, que passarão por avaliação de banca científica antes da deliberação final em plenária.

Prazos e Inscrições (atenção aos períodos distintos)
É importante ressaltar que os prazos para participação são diferenciados conforme a modalidade:
- Submissão de Propostas de Enunciados para Primeira Instância: Magistrados federais e estaduais podem enviar suas propostas até o dia 20 de março de 2026. O envio deve ser feito exclusivamente via formulário eletrônico [saiba mais aqui].
- Inscrições para Ouvintes (Presencial ou On-line): O período para inscrição de interessados em acompanhar o evento (sem envio de enunciados) segue cronograma próprio, disponível no portal do STJ.
As diretrizes completas e a regulamentação do processo de submissão podem ser consultadas na Portaria STJ/GP 67/2026 e Portaria STJ/GP nº 68/2026.
A iniciativa integra o esforço de cooperação do STJ com as instâncias ordinárias.
Vale ressaltar que cada evento possui regras e prazos próprios. No caso do 2º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, o prazo para envio de propostas de enunciados já está encerrado.
Para mais informações e acesso ao regulamento completo, visite o portal oficial do STJ.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Emeron com informações do STJ.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte Ascom/Emeron
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