A Escola da Magistratura do Estado de Rondônia – EMERON informa o resultado do sorteio descrito no Edital 02/2018–Emeron cujo objeto é a escolha de seis magistrados para participarem do Seminário "Acesso à Justiça - O custo do litígio no Brasil e o uso predatório do Sistema de Justiça", promovido pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ e a Fundação Getúlio Vargas – FGV Projetos, no dia 21 de maio de 2018.
Conforme ata do sorteio, foram deferidas as inscrições relacionadas abaixo:
1) WILSON SOARES GAMA - Pimenta Bueno;
2) MAXIMILIANO DARCY DAVID DEITOS - Ji-Paraná;
3) LUCAS NIERO FLORES - Juiz Substituto;
4) JOSÉ AUGUSTO ALVES MARTINS - Porto Velho;
5) LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA - Rolim de Moura;
6) HEDY CARLOS SOARES - Buritis;
7) MÁRCIA CRISTINA RODRIGUES MASIOLI MORAIS - Ariquemes;
8) VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL - Vilhena;
9) BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS - Cerejeiras;
10) LEONEL PEREIRA DA ROCHA - Espigão do Oeste;
11) ARLEN JOSÉ SILVA DE SOUZA - Porto Velho
Foram excluídos do sorteio os magistrados Arlen José Silva de Souza, que está respondendo pela Vara de Delitos de Tóxicos, e LUCAS NIERO FLORES, por ser substituto.
O sorteio teve o seguinte resultado: 1º - MÁRCIA CRISTINA RODRIGUES MASIOLI MORAIS - Ariquemes; 2º - LEONEL PEREIRA DA ROCHA - Espigão do Oeste; 3º - HEDY CARLOS SOARES - Buritis; 4º - BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS - Cerejeiras; e 5º - WILSON SOARES GAMA - Pimenta Bueno. Os suplentes sorteados foram: 6º - MAXIMILIANO DARCY DAVID DEITOS - Ji-Paraná; 7º - VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL - Vilhena; 8º - LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA - Rolim de Moura.
É ressaltado que os contemplados ficarão responsáveis por suas inscrições no portal da Enfam (inscrição no seminário) devendo encaminharem o respectivo comprovante à Emeron e que esta se responsabilizará pela comunicação à Corregedoria-Geral para deliberação sobre o afastamento, estando os sorteados cientes do item 3.2. do edital (A participação/inscrição do (a) selecionado (a) fica condicionada à disponibilidade de vagas no evento e à autorização de afastamento pela Corregedoria-Geral da Justiça e/ou Justiça Eleitoral).
Fonte: Assessoria de Comunicação – Emeron
Permitida a reprodução mediante citação da fonte Ascom/Emeron
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