Durante os dias 18 e 19 de outubro, aconteceu na sede da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron), em Porto Velho, a primeira turma do ano do Curso de Elaboração de Cálculo de Pena, voltado a 50 servidores que atuam em varas de execução penal de comarcas de todo o estado. A segunda turma está prevista para o próximo mês.

O cálculo de penas é considerado a forma mais equilibrada e democrática de acompanhamento da execução e de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à Justiça, pois revela o total conhecimento dos limites e extensão da execução penal, sendo que há somas extremamente complexas, grande quantidade de situações concretas e possibilidades de condenações. O cálculo deve ser elaborado anualmente, sob pena de responsabilidade da autoridade judicial por abuso de poder. A ausência de cálculo de pena anual é combatida mediante recursos que vão da audiência pessoal com o magistrado, solicitando a elaboração ou atualização de cálculo, ao mandado de segurança.
Ministrado pelos servidores Gilson Barbosa e Ozir Alves, instrutores internos da Emeron desde 2016, o curso tem o objetivo de possibilitar aos servidores das varas de execução penal uma atuação com maior segurança dentro dos parâmetros da legalidade, justiça e reinserção social. “A finalidade principal de uma sanção penal é justamente a execução de pena e o preso tem a necessidade de saber que dia ele vai sair da cadeia, que dia vai haver a progressão de regime e ele só pode saber isso através dos cálculos de pena. O que se faz é a projeção dos regimes, do dia que ele vai ter livramento condicional, do dia que vai terminar a pena dele, quanto ele tem de remição ou se vai ter detração e vários outros benefícios afetos à execução penal”, diz Gilson, que é diretor de cartório.
O ministrante explica que atualmente o Tribunal de Justiça de Rondônia utiliza um sistema eletrônico para cálculo, mas esse sistema pode apresentar inconsistência na projeção dos dados e é importante que o usuário, além de alimentar o sistema, saiba também se aquela informação que ele recebe está certa. “Há uma enxurrada de reclamações por parte dos apenados, quem está sofrendo a sanção, a respeito dessas inconsistências e há uma dificuldade relativamente grande em fazer a conferência manual desses cálculos. Esse curso proporciona que os técnicos e diretores saibam fazer o cálculo de pena mesmo a mão e sem calculadora, independente do sistema”.
Sobre o grau de complexidade do curso, Gilson afirma que “há uma disparidade até na forma de fazer o cálculo de uma comarca para a outra em razão do entendimento judicial, da matéria jurídica que envolve o cálculo”. A técnica judiciária Dalvimara Souza, que atua na 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru, ressalta o aperfeiçoamento: “A importância desse curso é juntar a questão da teoria com a prática para que a gente possa entender como funciona cada detalhe na hora de calcular, incluindo as progressões de regime. Está ajudando muito, porque estamos observando o que no dia a dia às vezes passa despercebido”.
Por fim, o ministrante observa a falta de bibliografia sobre como fazer o cálculo de pena na prática. “Há doutrina jurídica a respeito de execução de pena, mas não há material didático de como fazer o cálculo. O nosso curso traz uma cartilha e acho que nesse ponto de vista tem um diferencial, porque não se encontra o que passamos aqui a não ser na prática diária dos cartórios, e pode servir de base de consulta futuramente quando eles retornarem para as comarcas”, conclui Gilson.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Emeron
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