Entre os dias 24 e 26 de outubro, acontece na Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron) o curso Aposentadoria e Direitos Previdenciários, voltado a 30 servidores da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do Tribunal de Justiça de Rondônia, em especial do Departamento de Remuneração e Política Salarial (Derps). O objetivo da formação é analisar e proceder cálculos de concessão e atualizações de aposentadoria dos servidores do TJRO e pensões por morte, observando o regramento previdenciário em vigência.

Ministrado pelo auditor fiscal Maurício Benedito, diretor de previdência social da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores de Pernambuco (Funape), o curso busca propiciar o conhecimento necessário dos instrumentos e ferramentas técnicas para que os profissionais especializados atuem de maneira adequada nos processos administrativos relacionados à previdência social, considerando que o TJRO apresenta um crescimento do número de servidores pretensos à aposentadoria, além das constantes mudanças e novos entendimentos previdenciários.

A legislação previdenciária tem sofrido significativas modificações pelas reformas da previdência, com especial destaque às Emendas Constitucionais 88/2015, 47/2005, 41/2003 e 20/1998, Lei Complementar Federal 152/2015 e diversas portarias, instruções e orientações normativas que impõem intensas mudanças na relação segurado e previdência, devido à adoção de critérios mais rigorosos para concessão dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O ministrante diz que a ideia “é justamente atualizar os servidores que trabalham na área de gestão de pessoas, para que possam entender o que já foi modificado no âmbito dos regimes próprios de previdência com relação a requisitos para aposentadoria do servidor, cálculo de benefícios previdenciários, reajustamento desses benefícios e correta aplicação das modificações já introduzidas”. Em sua parte final, o curso também aborda o que está sendo discutido em relação à nova reforma previdenciária. “Vamos fazer uma abordagem da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que se encontra no congresso apta a votação e o que mudaria nos regimes próprios se vier a ser aprovada”, salienta Maurício.

Lotado na Assessoria Jurídica e de Controle (Asjuc) da SGP, o aluno John Herbet Oliveira lembra que o TJRO instituiu um programa de aposentadoria incentivada e já existiam muitos servidores em idade para a aposentadoria: “O volume de pessoas que aderiram a esse programa foi muito grande, isso gerou uma alta quantidade de processos de aposentadoria e gerou uma carência para os servidores até para esclarecer todas as dúvidas que essas pessoas têm, como funciona, qual a melhor regra que se enquadra. Vem bem a calhar esse curso, até mesmo para os novos servidores que estão passando a trabalhar com isso, e principalmente, envolvendo todos os setores desde a admissão, parte jurídica, folha de pagamento, da instrução do processo de aposentadoria até o encaminhamento ao Iperon para a concessão inicial”.

John ressalta também a questão do déficit baseado no aumento da expectativa de vida da população. “Já existe um déficit em muitos órgãos públicos dessa questão das concessões em vista da idade, está ocorrendo por uma mudança de padrão na sociedade, que está tendo menos filhos e uma expectativa de vida maior, então vai reduzir o público jovem e aumentar o idoso, em consequência disso vai ter mais benefício e menos gente empregada para manter essas pessoas aposentadas”, diz.

Por fim, Maurício destaca outro aspecto importante que também já está se tornando realidade em Rondônia: a previdência complementar para o servidor público. “A união e vários estados já instituíram, então os servidores que ingressam nesses entes a partir de uma certa data no regime próprio já passam a ter o benefício previdenciário limitado ao mesmo teto do regime geral, e aí eles podem aderir à previdência complementar instituída pelo ente federativo para os seus servidores”. O ministrante explica que, nesse novo modelo previdenciário, o servidor contribui para o regime próprio até o teto do regime geral e, se quiser proventos de aposentadoria em valor superior a esse, tem a opção de aderir à previdência complementar oferecida pelo estado. “Esse aspecto é importante também que os servidores tenham conhecimento, porque é uma realidade que já está se concretizando aqui em Rondônia”, conclui.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Emeron

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