Nesta quarta-feira, 27, aconteceu a primeira apresentação do ano de trabalho de conclusão de curso da Especialização em Direito para a Carreira da Magistratura (EDCM), oferecida pela Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron) em Porto Velho e na subseção de Ji-Paraná. O aluno Richard Ribeiro, da turma de 2017 da capital, apresentou na sede da Escola a monografia “A possibilidade do cabimento de agravo por instrumento contra decisão interlocutória que versa sobre competência por interpretação extensiva do inciso III do artigo 1015 do Código de Processo Civil (CPC)”, orientado pela juíza e professora Úrsula Gonçalves Souza.

No estudo, que faz uso de pesquisa bibliográfica e documental, Richard diz que o CPC atual, de 2015, passou a prever hipóteses taxativas para o cabimento de agravo por instrumento contra interlocutória, contemplando de forma expressa a decisão que rejeita convenção de arbitragem no inciso III do artigo 1015. A convenção de arbitragem é negócio jurídico firmado entre os contratantes, no qual atribuem competência ao juízo arbitral para julgamento de demandas futuras. “Todavia, o legislador não fez o mesmo com a decisão de competência, que acolhe ou rejeita, seja absoluta ou relativa, ou ainda reconhecida de ofício, no qual deve ser impugnada somente em preliminar de razões ou contrarrazões de apelação”, afirma o pesquisador.

Pelo motivo de o código tratar dois institutos de natureza jurídica semelhante, pois versam sobre jurisdição, de forma diferente, Richard investiga a possibilidade da interpretação extensiva para o cabimento de agravo de instrumento contra interlocutória de competência. Ao longo do trabalho, ele defende que a convenção de arbitragem e a incompetência devem ser arguidas como preliminar de contestação, sob pena de preclusão, em que o magistrado, depois de oportunizada a manifestação da outra parte, deverá decidir imediatamente, em regra, por meio de interlocutória. “Em caso de insatisfação de alguma das partes, os recursos para as decisões são diversos”, complementa.

Além da orientadora, a banca examinadora foi formada pelos também magistrados e professores Guilherme Baldan e Ilisir Rodrigues, que aprovaram o trabalho, tornando o acadêmico especialista em Direito. No segundo ano do curso, em 2018, Richard participou da residência judicial que é oferecida aos alunos da EDCM e, como consequência da experiência adquirida, foi contratado como assessor de juiz. Sobre sua passagem pela Emeron, o agora ex-aluno é só elogios: “Estudei com professores maravilhosos, foram ótimas as trocas de experiência com os colegas e melhorei muito o meu ponto de vista profissional, então ser aluno da Escola me ajudou, pois conheci novas pessoas e isso me permitiu crescer como pessoa, como profissional”, comemora.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Emeron

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