A Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron) abriu novo processo seletivo para escolha de dois magistrados de 1º grau com competência criminal para participarem do III Encontro do Fórum Nacional de Juízes Criminais (FONAJUC). O fórum será realizado no período de 4 a 6 de abril do corrente, em São Paulo, e terá como tema o "Combate à Corrupção, Sistema de Justiça Criminal e Poder Judiciário".

Os valores das inscrições, bem como a programação e demais informações podem ser obtidos no site https://fonajuc.com.br/.

Edital

De acordo com o Edital nº 3/2019 podem participar do processo seletivo magistrados do 1º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, titulares com competência criminal e sem titularidade da 3ª Entrância que estejam designados para responder por unidades judiciais na área criminal, sendo 1 (um) da Capital e 1 (um) do Interior. Os interessados têm a partir de hoje, 18, até às 18h do dia 24 de março para realizarem suas inscrições exclusivamente pelo preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado na página da Emeron, menu Inscrições. A escolha será feita por sorteio eletrônico, às 11h do dia 25 de março e o resultado divulgado no dia seguinte.

Os interessados têm a partir de hoje, 13, até às 12h do dia 24 de março para inscrever-se no processo seletivo, exclusivamente por meio do menu Inscrições, no site da Emeron. Os sorteados farão jus a passagens aéreas (ida e volta) e diárias no período de realização do evento. No caso do magistrado da comarca do interior, fará jus, ainda, à Indenização de Deslocamento Intermunicipal até o aeroporto mais próximo da comarca de origem, sendo as diárias contadas a partir do embarque.

O(a) sorteado(a) ficará responsável por sua inscrição no evento constante do item 1.1, bem como pelo pagamento da taxa respectiva, por meio do link https://fonajuc.com.br/inscreva-se/, devendo o comprovante ser encaminhado à Emeron. A Emeron comunicará à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ quanto ao resultado do sorteio. Caberá ao (à) magistrado (a) solicitar seu afastamento da jurisdição, bem como do domicílio eleitoral, se for o caso.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Emeron

Permitida a reprodução mediante citação da fonte Ascom/Emeron

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