Nos últimos dias 17 e 18, a pós-graduação lato sensu em Estudos Avançados sobre o Crime Organizado e Corrupção (Orcrim), oferecida pela Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron) em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público de Rondônia (MPRO) e a Escola Superior do Tribunal de Contas do Estado (TCE), realizou novo módulo para a primeira turma da especialização. A disciplina “Direito Penal Econômico” foi ministrada por Thiago Bottino, doutor em Direito, para o público formado por magistrados, promotores de justiça, membros do TCE e policiais militares e civis.

Com pós-doutorado na Columbia Law School (EUA), Thiago é atualmente professor da Fundação Getúlio Vargas e da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro. Ele diz que o direito penal econômico, ramo do direito penal voltado para crimes nas relações comerciais ou atividade empresarial, praticados pelos administradores, diretores ou sócios, geralmente de forma não violenta e envolvendo fraude ou violação da relação de confiança, ainda é um tema pouco abordado: “É fundamental que seja mais estudado, até porque os tipos são muito diferentes do direito penal comum, de modo geral com menos ocorrência, então acaba tendo menos jurisprudência e menos oportunidade de se debruçar sobre aquilo”.

Além da diferenciação em relação ao direito penal clássico, o módulo tratou, no primeiro dia, da análise econômica do crime e independência das instâncias administrativa e penal. “A turma participou e contribuiu bastante com suas experiências, é uma turma plural, acho que eles aprendem com as experiências entre eles e nesse aspecto é muito produtivo”, diz o ministrante. Após a parte expositiva, a disciplina também contou com atividades práticas, de situações baseadas em casos reais, para os alunos discutirem as várias possibilidades de soluções corretas. “São casos que no dia a dia é mais difícil para o magistrado discutir os detalhes para poder formar a convicção dele, então esse espaço proporciona essa oportunidade de, diante de um caso um pouco mais complexo, considerar todas as possibilidades e, sendo um trabalho em grupo, outras visões se somam e todos crescem com isso”, avalia Thiago.

No segundo dia, foram trabalhados a regulação administrativa do direito penal econômico, acordos de colaboração premiada e os novos acordos penais, bem como a questão da lavagem de dinheiro. Bruno Darwich, juiz da vara de execuções e contravenções penais de Porto Velho, elogia a abordagem do professor: “Ele trouxe um ponto de vista diferente sobre assuntos a respeito dos quais a gente tinha difundidas muitas verdades absolutas, apontando alguns problemas existentes nos meios de persecução desses delitos econômicos, o que enriquece o debate e aperfeiçoamento dos alunos, membros do Estado que atuam na repressão a esse tipo de crime, contribuindo para que falhas não tornem a acontecer em outros casos e tornando mais efetiva a apuração desse tipo de crime”.

Um exemplo analisado foram as falhas nas colaborações premiadas, que em muitos casos tiveram cláusulas que afrontaram direitos indisponíveis ou acordos que beneficiaram sobremaneira o investigado quando já havia outras provas que possibilitariam a condenação das pessoas que foram alvo da delação. Bruno considera importante que os profissionais do direito fujam do tratamento midiático desses temas, como crimes econômicos e colaboração premiada. “Temos hoje difundida na sociedade uma visão mítica de mundo e isso atrapalha o combate a esse tipo de criminalidade que é extremamente especializada, esse debate na academia aprofunda a questão e faz a gente perceber onde estão os verdadeiros entraves à repressão a esse tipo de crime, com certeza os conhecimentos aqui apreendidos e aprendidos podem ser facilmente aplicados no nosso dia a dia”, pontua o magistrado.

Ao final, o professor parabenizou a iniciativa da Emeron e seus parceiros do Sistema Estadual de Justiça, que patrocinam e oferecem a especialização em conjunto. “Não conheço outra Escola da Magistratura que tenha uma pós-graduação com essa temática específica, o risco de fazer o novo, de buscar um tema que ainda não esteja tão consolidado na jurisprudência é o maior diferencial”, conclui Thiago.

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Fonte: Assessoria de Comunicação – Emeron

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