A Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron), por meio do Ato Nº 12/2025, publicado na última semana no Diário da Justiça Eletrônico, instituiu a Política de Atividades Extensionistas da instituição, regulamentando as ações de extensão vinculadas às disciplinas dos cursos de pós-graduação lato e stricto sensu, às pesquisas e à responsabilidade social.

O ato está fundamentado no Regimento Interno da Escola, no Plano de Desenvolvimento Institucional e na Política Nacional de Extensão Universitária, conforme a Resolução nº 007/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece diretrizes para a extensão na educação superior brasileira.

O documento define as ações extensionistas como “processos educativos, culturais, científicos, inovadores e sociais, integrados ao ensino, à pesquisa e à inovação, visando à interação transformadora entre a Emeron e a sociedade”, alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

As modalidades das ações de extensão contemplam:

Programas: conjunto articulado de no mínimo duas atividades de extensão, integradas com a pesquisa e o ensino, orientadas para um objetivo comum, com previsão mínima de dois anos ou caráter permanente;

Projetos: iniciativas com objetivos específicos e prazos determinados, podendo estar articulados ou não a um programa;

Cursos ou oficinas: ação pedagógica de caráter teórico e/ou prático, planejada de forma sistemática, distinta das disciplinas próprias do curso;

Eventos: ações que implicam a exibição pública de conteúdo ou produtos culturais, artísticos, científicos e tecnológicos, como seminários e conferências, entre outros;

Prestações de serviço: oferta de atendimentos ou assistência à comunidade, decorrente de saberes constituídos, distintos das disciplinas práticas ou das atividades de estágios curriculares/extracurriculares.

As propostas de ações extensionistas poderão ser apresentadas por magistrados(as), servidores(as) do Poder Judiciário, docentes, discentes e pesquisadores da Emeron, por meio de formulário próprio, e serão avaliadas pelo Centro de Pesquisa e Publicação Acadêmica (CEPEP) e aprovadas pela Direção da Emeron.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação – Emeron

Permitida a reprodução mediante citação da fonte Ascom/Emeron

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